Enfermeira deve ir a julgamento por matar amante com injeção letal em hospital infantil em Fortaleza
Morte ocorreu há quase 7 anos. Defesa da acusada recorreu da pronúncia (ou seja, da decisão de levar a ré a julgamento), e aguarda a análise do recurso
Uma enfermeira de 40 anos deve ir a júri popular, pela acusação de matar o amante com uma injeção letal, dentro de um hospital infantil, em Fortaleza, há quase 7 anos, por decisão da Justiça Estadual. Porém, a defesa da acusada recorreu da pronúncia (ou seja, da decisão de levar a ré a julgamento), e aguarda a análise do recurso.
A 2ª Vara do Júri de Fortaleza decidiu, em dezembro do ano passado, levar Nara Priscila Carneiro a julgamento por homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), que teve como vítima Ramam Cavalcante Dantas.
O juiz Antonio Josimar Almeida Alves ponderou que há indícios da autoria de Nara Priscila no crime, apesar da ré negar. "Na espécie, havendo, portanto, nos autos duas versões distintas e contraditórias, uma delas a corroborar a imputação acusatória, de modo que é possível considerá-la provável, e assim, é impositiva a decisão de pronúncia, pois a competência constitucional para julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do Conselho de Sentença", concluiu, na decisão.
Apesar da pronúncia, o magistrado manteve a acusada em liberdade, para aguardar o julgamento, pois considerou que "não sobrevieram os requisitos da prisão preventiva".
A defesa de Nara Priscila Carneiro recorreu da sentença de pronúncia, no último dia 1º de abril, para pedir que a Justiça Estadual despronuncie a ré ou, caso seja mantida a pronúncia, que o juiz retire as qualificadoras do homicídio do julgamento.
"Na verdade, a investigação apresentou lacunas significativas, e o frágil conjunto de evidências não resistiu ao escrutínio da realidade. Levar a ré a julgamento com base nesse conjunto probatório, na verdade, não apenas não beneficia a acusação, como também expõe a fragilidade do caso e do próprio sistema jurídico", sustenta a defesa.
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Como aconteceu a morte
Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o supervisor de atendimentos Ramam Cavalcante Dias foi encontrado morto dentro da sala da Unidade de Cuidados Especiais (UCE), no hospital infantil onde trabalhava, no Centro de Fortaleza, na tarde de 10 de julho de 2017.
A vítima tinha uma seringa afixada em seu braço direito. Exame realizado pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce) identificou que a injeção continha uma dose fatal de cloreto de potássio e midazolam. Os peritos também encontraram um pó branco nas narinas de Ramam, o qual descobriram se tratar de cocaína. Entretanto, a droga não estava na corrente sanguínea, o que, para os investigadores, provou que o pó foi colocado no corpo da vítima por outra pessoa.
A investigação policial também apontou que Nara Priscila era a responsável pela sala onde o supervisor de atendimentos foi encontrado morto, e que eles estiveram juntos no local, antes dela sair.
Segundo o MPCE, a acusada e a vítima mantiveram um relacionamento extraconjugal, que resultou em uma gravidez da mulher, que estava com 7 meses. A acusada não queria que o amante interferisse no casamento de 11 anos dela com outro homem. E o amante não sabia que ela era casada.
Em contrapartida, na versão da defesa, "no momento em que a defendente chegou ao hospital, não tinha conhecimento do falecimento de Ramam. Portanto, é inconsistente sugerir que ela teria agido de forma fria e maquiavélica para ocultar suas emoções diante deum suposto atentado à vida de seu amado".
Conselho cassou direito de exercício profissional
[Atualização: 18/04/2024, às 14h59] Após a publicação da matéria, o Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) enviou nota em que explicou que Nara Priscila Carneiro tem graduação de Enfermagem, mas o Conselhou deliberou pela cassação do direito ao exercício profissional da mulher pelo período de 30 anos, em outubro de 2019.
Confira a nota na íntegra:
"O Conselho Regional de Enfermagem do Ceará (Coren-CE) vem a público informar que, após a divulgação em jornais de grande circulação, que erroneamente referenciaram uma ré que está sendo julgada por homicídio como enfermeira, esclarecemos o seguinte:
A pessoa em questão, Nara Priscila Carneiro, possui formação em Enfermagem e exercia tal profissão. No entanto, após um processo ético (N° 0001/2018) conduzido pelo Coren-CE, sua indicação de cassação ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) foi aprovada em 23 de outubro de 2019. O Cofen deliberou pela cassação do direito ao exercício profissional pelo período de 30 anos, devido à infração aos artigos 9°, 34, 38, 48 e 56 do Código de Ética, conforme a Resolução Cofen N° 311/2007.
Portanto, é importante ressaltar que ela não pode mais ser corretamente denominada como enfermeira, conforme estabelece a Lei do Exercício Profissional nº 7.498 de 25 de junho de 1986. Esta lei determina que a prática da Enfermagem e suas atividades auxiliares só podem ser realizadas por profissionais devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de Enfermagem. No caso de Nara Priscila Carneiro, sua ausência de registro a impede de ser legalmente reconhecida como enfermeira.
Além disso, o Coren-CE reforça seu compromisso em estar atento à sociedade, garantindo que a imagem da enfermagem e de seus profissionais seja respaldada de acordo com os mais altos padrões éticos e legais."