Dupla é condenada ao total de 69 anos de prisão por invadir casa, roubar família e matar homem no CE
Os dois réus seriam integrantes de uma facção criminosa e pretendiam matar irmãos gêmeos ligados a outra facção, segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará
Um grupo ligado a uma facção criminosa invadiu uma casa, roubou pertences de uma família e matou um homem, em Fortaleza, em março de 2021. Três anos e sete meses depois, a Justiça Estadual condenou dois acusados de participar dos crimes a uma pena somada de 69 anos de prisão. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quarta-feira (6).
Em julgamento realizado no último dia 31 de outubro, a 5ª Vara do Júri de Fortaleza sentenciou Francisco Leonardo Paulino Gomes a 38 anos e 7 meses de reclusão e Thiago Lucas Ferreira Fonseca, a 30 anos e 10 meses de reclusão. As penas devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado, segundo a decisão.
A dupla foi condenada pelo cometimento dos crimes de homicídio qualificado (por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), roubo, corrupção de menores e por integrar organização criminosa armada.
O juiz entendeu que "os crimes de natureza patrimonial (roubo), considerando o contexto em que praticados - dentro de uma residência, tendo como vítimas membros de uma mesma família - foram decorrentes de uma única ação, conquanto mediante diversos atos, configurando assim o concurso de formal de crimes".
"Nesse sentido, considerando a quantidade de crimes - quatro crimes -, entendo que a causa de aumento de pena do concurso deve incidir em patamar máximo previsto em lei", completou o magistrado.
A pena de Francisco Leonardo foi aumentada em razão de um agravante de reincidência, já que ele tinha uma condenação de 6 anos e 6 meses de reclusão, em outro processo, pelos crimes de roubo, receptação e corrupção de menores. Já a pena de Thiago Lucas foi reduzida pela menoridade relativa (válida até 21 anos de idade), já que ele tinha apenas 20 anos na época do crime.
Veja também
Disputa entre facções criminosas
Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra a dupla, os crimes foram cometidos em um contexto de disputa entre as facções criminosas Comando Vermelho (CV) e Guardiões do Estado (GDE) por território para o tráfico de drogas.
Francisco Leonardo Paulino Gomes, conhecido como 'Léo Trem Bala', e Thiago Lucas Ferreira Fonseca, o 'Gordim', foram acusados de invadir uma residência na Rua Nova, bairro Jardim Jatobá, em Fortaleza, na madrugada de 17 de março de 2021, juntos de um adolescente e outras pessoas que não foram identificadas.
Os criminosos perguntaram por dois irmãos gêmeos, e os familiares disseram que um deles estava preso, mas não repassaram informações sobre Lucas Rodrigues da Silva - que estava escondido em um quarto.
"Ato contínuo, em concurso de pessoas, os infratores passaram a subtrair diversos objetos que estavam na casa", narrou o MPCE, que acrescentou que "ao todo foram roubados dos familiares de Lucas, mediante violência e grave ameaça, documentos pessoais, um aparelho de TV, notebook, ventilador, uma motocicleta Honda/Twister, cinza, e quatro aparelhos celulares".
Lucas da Silva continuava escondido. "Em determinado momento, após a subtração dos bens, em uma nova incursão no imóvel, os acusados encontraram a vítima Lucas em um dos cômodos da casa. Houve uma discussão entre os réus e a vítima, dado que a vítima era apontada como faccionado. Logo em seguida, a vítima foi arrastada para o lado de fora", segundo a denúncia.
A vítima Lucas implorou para que não fizessem nada com ele, o que não foi suficiente para que se demovessem do firme propósito homicida. Vendo que seria executada, a vítima Lucas, desesperadamente, tentou fugir e, por um breve instante, conseguiu se desvencilhar e correu novamente para o interior da casa, tentando se refugir em um quarto, onde foi rapidamente alcançado e assassinado."
A Defensoria Pública Geral do Ceará, que realizou a defesa dos dois acusados no processo, sustentou que os reconhecimentos dos denunciados, na delegacia da Polícia Civil, "foram realizados sem obediência às formalidades contidas no art.226 do Código de Processo Penal que constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito na prática de um crime".
Para a defesa, "é preciso observar ainda que, com base nos depoimentos colhidos em Juízo, facilmente se percebe que não há quaisquer evidências que possam conduzir à pronúncia de Thiago Lucas Ferreira Fonseca e Francisco Leonardo Paulino Gomes, pois não existem provas da participação deles no crime em questão".