Corpo de Bombeiros manifesta-se contra transferência de advogado acusado de participar de facção
"As unidades do CBMCE não são dotadas de segurança adequada para o atendimento do pleito", disse o comandante-geral da corporação ao juiz que autorizou a transferência
A decisão de transferir o advogado acusado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) Júlio César Costa e Silva Barbosa para dependências de um dos quarteis do Corpo de Bombeiros Militar gerou mal-estar dentro da corporação. O comandante-geral dos Bombeiros, Ronaldo Roque de Araújo, pronunciou-se nos autos alertando sobre os riscos em custodiar o preso.
O oficial se direcionou ao juiz da Vara de Delitos de Organizações Criminosas para comunicar que as unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará "não são dotadas de segurança adequada para o atendimento do pleito". De acordo com o coronel, custodiar o advogado pode ocasionar riscos à integridade tanto do preso, quanto do efetivo dos bombeiros da unidade.
O advogado foi preso em flagrante, no último mês de setembro, na saída do Presídio de Segurança Máxima Estadual. Ele foi flagrado em posse de bilhete com conteúdo relacionado a uma facção criminosa. No último dia 15 de outubro, foi divulgado no Diário Oficial do Estado sobre a decisão da transferência.
O comandante-geral pediu que o magistrado compreendesse a impossibilidade de receber Júlio César. Em seguida, devido ao posicionamento da Corporação, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE) solicitou novamente a conversão da prisão preventiva do réu em prisão domiciliar.
A OAB alega que não havendo sala de Estado-Maior para manter o cárcere do acusado, como é de direito conforme as prerrogativas dos advogados, o réu deve receber medida cautelar adversa. Enquanto as partes aguardam nova decisão judicial, Júlio César permanece na Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes.
CRIMES COMETIDOS
Júlio César foi denunciado no dia 8 deste mês de outubro por participar de organização criminosa, além dos crimes de ameaça, dano qualificado contra patrimônio público, resistência, desacato e emprego de arma. Conforme a acusação, o advogado transmitia informações de pessoas fora do sistema penitenciário para os presos, e vice-versa.
O MPCE expôs na denúncia que os policiais penais pediram ao advogado para apresentar o papel, conforme protocolo. Naquele momento, Júlio teria se recusado, e só depois tirado o papel parcialmente do bolso. Quando os policiais pediram novamente para ver o papel, os agentes leram que ali uma das informações era: "Uruburetama foi tomada - Isso é muito pior que RBD1Q Federal - Messejana quase toda - Guerra contra (na vertical)", referindo-se à disputa de território para tráfico de drogas.
Os promotores destacam que a atuação do denunciado não guarda relação com exercício da atividade profissional de advogado, "pois a nenhum membro da OAB é conferida a prerrogativa para cometer crimes em conluio com seus clientes". Consta nos autos que o acusado vinha exercendo função de informar aos presos o que estava acontecendo no 'mundo do crime' do lado de fora do cárcere. Em troca, recebia R$ 300 a cada encontro