CGD retoma investigação contra oficiais da PMCE acusados de fraude processual na Chacina de Milagres
14 pessoas morreram no episódio. O Conselho de Justificação instaurado pela Controladoria tem como objetivo apurar a incapacidade dos oficiais em permanecer no serviço ativo da PM
A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) retomou a investigação contra três oficiais da Polícia Militar do Ceará (PMCE) acusados pelo crime de fraude processual no episódio que ficou conhecido como 'Chacina de Milagres'. Nessa quinta-feira (21), a CGD publicou oficialmente que promoveu o desarquivamento do Conselho de Justificação instaurado em desfavor do trio.
O juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública, atendendo ao pleito do Estado do Ceará, decidiu que não persiste a necessidade de promover o cumprimento da sentença, que favorecia o tenente-coronel Cícero Henrique Beserra Lopes, tenente Joaquim Tavares Medeiros Neto e o tenente Georges Aubert dos Santos Freitas, pela anulação do procedimento administrativo junto à Controladoria.
A tragédia em Milagres completa quatro anos no próximo mês de dezembro. 14 pessoas morreram no episódio ocorrido na cidade do Interior do Ceará, que comoveu a população. Ao todo, 15 policiais militares são acusados de crimes relacionados ao caso.
ENTENDA AS DECISÕES
A defesa do tenente-coronel Cícero Henrique, PM que na época do crime estava como comandante do Batalhão de Policiamento do Choque (BPChoque), requereu o cumprimento provisório da decisão judicial para arquivar o procedimento administrativo e possibilitar o retorno do denunciado ao exercício das atividades e o acesso ao Quadro de Promoções.
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Em agosto de 2021, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública proferiu sentença julgando procedente o pedido e determinando o arquivamento do processo administrativo, com conselho de justificação. A decisão foi estendida aos outros PMs que estavam na mesma condição de afastamento.
O Conselho de Justificação tem como objetivo apurar a incapacidade de um oficial em permanecer no serviço ativo da PM. Para o juiz, o ato não se justificava porque poderia acarretar em uma medida extrema, de demissão, para um crime de menor potencial ofensivo.
A defesa de Cícero Henrique chegou a alegar que o agente realizou diversos cursos na área de Segurança Pública e que, na época do caso em Milagres, foi informado que possivelmente haveria uma grande ação criminosa na localidade.
"Diante da informação e na qualidade de comandante do Batalhão de Choque, comunicou ao escalão superior da Segurança Pública acerca do informe e solicitou autorização para deslocamento da tropa para a antedita região; que a ação criminosa se deu na madrugada deste dia contra as agências bancárias da cidade de Milagres/CE, realizada por um bando criminoso interestadual formado por mais de duas dezenas de assaltantes, armados com arsenal de grosso calibre e explosivos; que, após intenso confronto entre policiais e assaltantes, a ação criminosa foi reprimida pelo GATE, resultando no infeliz saldo de mortos e feridos, onde se encontrava cidadãos em poder dos bandidos".
O Estado recorreu da decisão. Agora, está mantido o Conselho de Justificação e os autos novamente remetidos "a fim de garantir a continuidade do processo regular", conforme a Controladoria. A CGD pediu ainda que as defesas dos réus sejam notificadas sobre a presente decisão, para que acompanhem o andamento do feito.
A SUPOSTA FRAUDE
Em 2019, o MPCE ofertou denúncia em decorrência das mortes e da fraude processual. A investigação apurou que as lesões que causaram as mortes de cinco reféns foram provocadas por disparos de fuzil efetuados por policiais.
“Não há como negar que, ao efetuarem três dezenas de tiros de fuzis contra pessoas indefesas, num momento em que não existia confronto entre assaltantes e policiais, e em que os reféns tentavam se abrigar por trás de um poste, os denunciados assumiram conscientemente o risco de produzir as suas mortes, devendo, portanto, receber as sanções pela prática de cinco crimes de homicídio por dolo eventual”, conforme citado na ação.
Ainda segundo a denúncia, um aparelho de DVR de uma câmera de segurança próximo às agências bancárias foi formatado duas vezes pelos policiais na manhã do dia 7 de dezembro de 2018. "Além disso, após o término das ações, alguns policiais, auxiliados por terceiros, recolheram projéteis e moveram os cadáveres com o objetivo de induzir a erro os agentes da perícia forense que examinariam a cena do crime", disse o MP.
O processo criminal segue em andamento, no aguardo da realização das audiências de instrução e julgamento.