Acusado de furto ao Banco Central é absolvido do crime de organização criminosa em outro processo
Raimundo Laurindo foi denunciado por integrar uma facção e por participar de um 'tribunal do crime', mas juízes não encontraram provas para condená-lo
Um dos acusados de participar do furto ao Banco Central, em Fortaleza, em 2005, Raimundo Laurindo Barbosa Neto foi absolvido pela Justiça Estadual pela denúncia de que ele integra uma organização criminosa e cometeu cárcere privado, em um "tribunal do crime", em outro processo criminal. Outro homem também foi absolvido, enquanto quatro réus foram condenados à prisão.
A decisão da Vara de Delitos de Organizações Criminosas foi liberada nos autos do processo no último dia 2 de agosto. Segundo o colegiado de juízes, Raimundo Laurindo, conhecido como 'RDM', e Marcos Gregório de Moraes Neto, o 'Itaóca', foram absolvidos "por não existir prova de ter concorrido para a infração penal".
A denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) dava conta que as seis pessoas pertenciam a uma facção criminosa paulista e que "tramaram e participaram ativamente do 'julgamento' pelo núcleo disciplinar da organização criminosa" contra uma mulher, identificada como 'Ventania', que também integraria a facção.
A motivação do "tribunal do crime" seria uma "traição", um homicídio que ela teria participado no Município de Pacatuba contra um membro da mesma facção. 'Ventania' foi mantida em cárcere privado, primeiro em um apartamento em Caucaia e depois em uma barraca de praia próxima, onde foi encontrada e resgatada por policiais, em julho de 2017.
Raimundo Laurindo foi preso pela Polícia Militar do Ceará (PMCE) no Município de Boa Viagem, em 18 de agosto de 2018, por cumprimento do mandado de prisão que estava em aberto por organização criminosa e cárcere privado. Na época, ele também era investigado por tráfico de drogas. Com a absolvição, a Justiça já determinou a sua soltura.
O advogado Antonio Kleiner Pimentel Araújo afirma que "a defesa conseguiu comprovar que o senhor Raimundo Laurindo nunca foi faccionado, que nunca esteve envolvido em nenhum dos crimes que foi acusado e, três anos depois, a Vara de Organizações Criminosas o absolveu. Não existiam provas contra a pessoa do senho Raimundo Laurindo, e a Justiça foi feita". A defesa de Marcos Gregório não foi localizada.
No caso do furto ao Banco Central, que entrou para a história do Brasil, Raimundo Laurindo Barbosa Neto foi apontado pelos investigadores como um dos líderes do grupo. Ele é primo de Antônio Jussivan Alves dos Santos, o 'Alemão', considerado o mentor do furto milionário.
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Quatro acusados são condenados à prisão
Outros quatro acusados no processo criminal foram condenados à prisão, por organização criminosa e cárcere privado, segundo a sentença judicial. As penas, somadas, ultrapassam 40 anos de reclusão. O regime inicial do cumprimento de pena é o fechado.
Confira as penas individuais:
- Priscila da Mota Santos, a 'Dominadora' - 9 anos e 11 meses de reclusão
- Jeane Sousa, a 'Caninana' - 9 anos e 11 meses de reclusão
- Francisca Paula Farias Silva, a 'Cristal' - 9 anos e 11 meses de reclusão
- Francisco Miguel Sales da Silva, o 'Miguel Oião' - 11 anos e 6 meses de reclusão
'Dominadora' ainda foi absolvida do crime de tráfico de drogas, "por não existir prova de ter concorrido para a infração penal". Durante a abordagem policial em um apartamento que seria de sua posse, na Caucaia, foram apreendidos 900 gramas de maconha, 20 gramas de crack, uma balança de precisão, material para embalar a droga e um caderno com anotações de membros da facção, mas não foi provado que o ilícito era da ré.
O colegiado de juízes ainda concedeu a Priscila Santos e Jeane Sousa o direito de recorrerem da sentença em liberdade, ao contrário dos outros dois réus. Mas Francisca Paula foi a única que recorreu, conforme os autos do processo, até este sábado (4).
A defesa de Francisca Paula, no Recurso, afirma que "a sentença deveria ter absolvido a acusada de todas as imputações em razão da ausência de provas suficientes para um decreto condenatório". E ainda alega que "deveria ter sido concedido o regime aberto para o cumprimento de pena, pois fora negado, mesmo estando presa por esse processo há mais de quatro anos, tendo o direito de se enquadrar em regime mais brando, sua pena fora exacerbada".