Vereadores afastados
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Redação
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O juiz de Caucaia condenou todos os ex-vereadores do município a devolver dinheiro do aluguel de carros
O juiz responsável pela 1ª vara de Caucaia, Francisco Biserril Azevedo, proferiu sentença ontem, condenando os 14 vereadores da legislatura passada, daquele município, por improbidade administrativa. Sete dos condenados que conseguiram se reeleger serão afastados da Câmara Municipal de Caucaia. A condenação é a conclusão de uma Ação Civil Pública impetrada em março do ano passado, pelo Ministério Público Estadual, referente a dois contratos de locação de veículos realizados pela Câmara Municipal de Caucaia com a empresa Francar -Locações de Veículos LTDA.
Sete dos 14 parlamentares foram reconduzidos aos cargos de vereador, nas eleições do ano passado, e serão afastados e foram condenados, com os demais que integravam a legislatura passada, com a perda dos direitos políticos por oito anos e perda de função pública. Cada um dos condenados terá de devolver R$ 57.860,00 ao erário municipal, referente ao fretamento irregular dos veículos, motivo da ação. A sentença do juiz determina a condenação também da empresa Francar, por meio de seu representante Francisco Orlando Dias.
A Ação Civil Pública foi impetrada depois de uma inspeção realizada na Câmara Municipal de Caucaia, em outubro de 2007, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), oportunidade em que os técnicos da Corte de contas detectaram possíveis irregularidades nos referidos contratos de locação dos veículos que ficavam a serviço dos parlamentares.
Afastados
Os vereadores que foram reeleitos em outubro do ano passado terão que deixar os cargos para os quais foram eleitos. São eles: Francisco Deuzinho de Oliveira Filho, que é também presidente da União dos Vereadores do Ceará (UVC); Luciana Correa Barros; Luiz Ricardo Sales de Miranda; Eduardo de Castro Pessoa de Lima; Germana Miranda Sales; Antônio Luiz de Araújo Menezes e Francisco Erivaldo Rodrigues.
Em contato com a reportagem do Diário do Nordeste, o promotor Ricardo Rocha informou que após a publicação da decisão do magistrado, todos eles serão comunicados e afastados dos cargos, o que deve acontecer nos próximos dias. Explicou também o promotor que os condenados na primeira instância ainda poderão recorrer da decisão.
Recursos
Ele lembrou, porém, o posicionamento do Tribunal de Justiça do Ceará com relação ao caso. Ainda no ano passado, quando todos os vereadores foram afastados dos seus cargos, por liminar, o TJ negou, por duas vezes, recursos dos parlamentares, mantendo a decisão do juiz Francisco Biserril. ´Eles têm direito de recorrer, porém as decisões do Tribunal de Justiça no julgamento da liminar foram contrárias. Acho difícil que essa posição dos desembargadores mude neste momento´, afirmou. Caso a decisão do juiz seja mantida pelo Tribunal de Justiça, todos os condenados ainda poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
O juiz responsável pela 1ª vara de Caucaia, Francisco Biserril Azevedo, proferiu sentença ontem, condenando os 14 vereadores da legislatura passada, daquele município, por improbidade administrativa. Sete dos condenados que conseguiram se reeleger serão afastados da Câmara Municipal de Caucaia. A condenação é a conclusão de uma Ação Civil Pública impetrada em março do ano passado, pelo Ministério Público Estadual, referente a dois contratos de locação de veículos realizados pela Câmara Municipal de Caucaia com a empresa Francar -Locações de Veículos LTDA.
Sete dos 14 parlamentares foram reconduzidos aos cargos de vereador, nas eleições do ano passado, e serão afastados e foram condenados, com os demais que integravam a legislatura passada, com a perda dos direitos políticos por oito anos e perda de função pública. Cada um dos condenados terá de devolver R$ 57.860,00 ao erário municipal, referente ao fretamento irregular dos veículos, motivo da ação. A sentença do juiz determina a condenação também da empresa Francar, por meio de seu representante Francisco Orlando Dias.
A Ação Civil Pública foi impetrada depois de uma inspeção realizada na Câmara Municipal de Caucaia, em outubro de 2007, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), oportunidade em que os técnicos da Corte de contas detectaram possíveis irregularidades nos referidos contratos de locação dos veículos que ficavam a serviço dos parlamentares.
Afastados
Os vereadores que foram reeleitos em outubro do ano passado terão que deixar os cargos para os quais foram eleitos. São eles: Francisco Deuzinho de Oliveira Filho, que é também presidente da União dos Vereadores do Ceará (UVC); Luciana Correa Barros; Luiz Ricardo Sales de Miranda; Eduardo de Castro Pessoa de Lima; Germana Miranda Sales; Antônio Luiz de Araújo Menezes e Francisco Erivaldo Rodrigues.
Em contato com a reportagem do Diário do Nordeste, o promotor Ricardo Rocha informou que após a publicação da decisão do magistrado, todos eles serão comunicados e afastados dos cargos, o que deve acontecer nos próximos dias. Explicou também o promotor que os condenados na primeira instância ainda poderão recorrer da decisão.
Recursos
Ele lembrou, porém, o posicionamento do Tribunal de Justiça do Ceará com relação ao caso. Ainda no ano passado, quando todos os vereadores foram afastados dos seus cargos, por liminar, o TJ negou, por duas vezes, recursos dos parlamentares, mantendo a decisão do juiz Francisco Biserril. ´Eles têm direito de recorrer, porém as decisões do Tribunal de Justiça no julgamento da liminar foram contrárias. Acho difícil que essa posição dos desembargadores mude neste momento´, afirmou. Caso a decisão do juiz seja mantida pelo Tribunal de Justiça, todos os condenados ainda poderão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.