TSE suspende liminar que mantinha prefeito de Aracoiaba no cargo

Nova eleição para escolher novo prefeito e vice deverá ser realizada em dezembro, segundo o TRE-CE

Escrito por Verônica Prado ,

Em decisão do ministro Roberto Mussi, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou, nesta terça-feira (24), a liminar que mantinha o prefeito de Aracoiaba, Antônio Cláudio Pinheiro no cargo. A liminar havia sido deferida pelo próprio Mussi, em decisão monocrática de agosto de 2018. Com o afastamento em definitivo do prefeito, o presidente da Câmara Municipal, Antônio Helder Loureiro Paz, assume o cargo, uma vez que a vice-prefeita — também afastada em primeira instância — renunciou ao cargo em dezembro do ano passado.  

Com a decisão, eleição suplementar será realizada para escolher o prefeito e o vice que assumirão para cumprir o período de pouco mais de um ano do mandato. A data da eleição será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). De acordo com Edna Sabóia, coordenadora de Eleições do TRE, é provável que o pleito ocorra no primeiro domingo de dezembro deste ano.​

Cassacão​

Em 30 de agosto de 2018, a corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do prefeito Antônio Cláudio, e da vice-prefeita, Maria Valmira Silva de Oliveira, mãe do cantor Wesley Safadão, que haviam sido cassados, por abuso do poder político e econômico nas eleições de 2016. O TRE também determinou a inegibilidade dos dois por oito anos. Nova eleição foi marcada para 28 de outubro do mesmo ano. ​

“Determina, ainda, a convocação de novas eleições no município de Aracoiaba, independentemente do trânsito em julgado”, disse voto do relator do caso, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Condenados pela 1ª instância da 67ª Zona Eleitoral, os réus alegavam no recurso cerceamento de defesa e o uso de provas ilícitas na denúncia do caso.​

Na justificativa da cassação da chapa eleita, o TRE havia entendido que "houve sim o abuso de poder político e econômico, mediante a doação de veículos (ambulâncias) para a comunidade com as divulgações sabidamente inverídicas de que eram provenientes de recursos próprios da vice-prefeita reeleita com o aval do atual prefeito, com o propósito de captar votos".​

Em 24 de setembro do mesmo ano, o TSE determinou a suspensão da eleição suplementar e o retorno ao cargo do prefeito Antônio Cláudio, e da vice-prefeita, Maria Valmira Silva de Oliveira, até o julgamento do mérito da ação cautelar. Na decisão do TSE, o ministro Jorge Mussi afirmou que na sessão que cassou o mandato do prefeito e da vice houve "afronta a um artigo do Código Eleitoral por inobservância de quórum completo" dos juízes que compõem o TRE-CE. Três meses depois, em 12 de dezembro, a vice-prefeita, Maria Valmira, renunciou ao cargo.​

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