Senado aprova novo marco legal para o saneamento básico

O projeto permite uma série de opções de investimentos para ampliar a rede de saneamento básico no País, abrindo concorrência para as empresas públicas, que atualmente têm exclusividade no segmento

Escrito por Redação ,
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Legenda: O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), agiu pessoalmente para viabilizar a articulação
Foto: Agência Senado

O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (24), por 65 votos a 13, o projeto de lei (PL) 4.162/2019, que estabelece um novo marco legal para o saneamento básico. A matéria aprovada foi relatada pelo senador cearense Tasso Jereissati (PSDB), que não fez mudanças no texto oriundo da Câmara. O PL segue para a sanção presidencial.

Para Tasso, o novo marco legal para o saneamento pode impulsionar novos investimentos e auxiliar na retomada econômica do país.

O projeto permite uma série de opções de investimentos para ampliar a rede de saneamento básico no País, abrindo concorrência para as empresas públicas, que atualmente têm exclusividade no segmento.

"Esse projeto não coloca a empresa pública contra a privada. Pelo contrário, ele busca fazer uma parceria entre o público e o privado. Nós vamos dar opção. Se a empresa pública quer continuar, continua. Se quer fazer uma PPP, faz. Se quer abrir capital e trazer dinheiro privado para dentro da empresa pública, faz. Quer aceitar como sócio um administrador de fundo internacional ou nacional para injetar capital na empresa pública? Pode fazer isso. É dar essa gama de opções para a nossa principal finalidade que é alcançar a universialização do sanemaneot básico", enfatizou. 

O senador ressaltou ainda que o projeto aprovado não é perfeito e deve ser atualizado ao longo do tempo.

Mudanças

O novo marco regulatório tem como foco a regulação dos serviços de saneamento na esfera federal, além de prever a obrigatoriedade de licitações e regionalizar a prestação a partir da montagem de blocos de municípios.

A principal novidade é o fim dos contratos de programa, instrumentos pelos quais os municípios transferem a execução dos seus serviços de saneamento para empresas públicas dos governos estaduais. Os contratos contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. Em vez disso, são propostas licitações envolvendo empresas públicas e privadas.

Para viabilizar economicamente a prestação para cidades menores, mais isoladas ou mais pobres, o texto determina que os estados componham “blocos”, para contratar os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. A adesão, contudo, é voluntária.

Pela proposta, a regulação do saneamento básico do Brasil ficará a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA). O projeto exige que os municípios e os blocos implementem planos de saneamento básico, os quais poderão receber apoio técnico e ajuda financeira para essa tarefa.

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