Quem tem direito à defesa gratuita no Ceará?
Na série de reportagens "O Direito à Defesa", o Diário do Nordeste mostra desafios e alternativas que envolvem a garantia de acesso à defesa no Estado
Quando soube que o filho havia sido preso pela Polícia por porte de drogas, a empregada doméstica Maria Benedita dos Santos, de 42 anos, sabia que precisava da ajuda da Justiça. Onde consegui-la, porém? Dois dias depois, deslocou-se por mais de 20 quilômetros, desde o Grande Bom Jardim até o Fórum Clóvis Beviláqua, no bairro Edson Queiroz, em Fortaleza, em busca do auxílio de um defensor público. Esperou durante toda uma manhã.
Naquele dia, quem poderia ajudar não foi ao local. Desesperada e sem orientação, pagou R$ 1.500 a um advogado particular para tirar o filho da cadeia: praticamente toda a renda mensal da família.
O direito à defesa gratuito aos mais necessitados é basilar na Constituição Federal brasileira. Há quem o enxergue desde os relatos bíblicos do livro Gênesis, quando Deus permitiu a Caim que contasse sua versão sobre o que tinha feito ao irmão Abel, antes de condená-lo.
Acessar esse direito, no entanto, permeia políticas públicas, publicidade de informação, diálogo com o cidadão e um esforço conjunto que envolve diferentes órgãos voltados à área, como a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça; e iniciativas paralelas, oriundas da sociedade civil e do Poder Legislativo.
“Cada pessoa tem noção do seu direito. Pode não ter noção do instrumento que possui para acessá-lo, e é aí onde precisa dos operadores, mas ela tem noção do que efetivamente aconteceu ou não”
Andréa Pimenta, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Nos casos como o de Maria Benedita, a primeira busca é pela figura de um defensor público. Um ano depois do episódio em que pagou um advogado para soltar o filho, ele foi preso novamente, enquadrado na Lei Maria da Penha. Dessa vez, mais bem orientada, Maria conseguiu assistência jurídica gratuita na Defensoria Pública do Ceará.
Quem tem acesso?
O artigo 146 da Constituição Federal dispõe que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Carta Magna.
A Constituição não define, no entanto, a que público se refere como "necessitados", sendo um critério subjetivo a cargo da Defensoria. O Conselho Superior da Defensoria Pública protocolou a Resolução 133/2016 para fixar os critérios para atendimento e estabeleceu que será presumido hipossuficiente, para fins de assistência jurídica gratuita, aquele que comprovar renda mensal familiar líquida de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A defensora pública geral do Estado, Mariana Lobo, detalha, em entrevista, atribuições e a atuação do órgão no Ceará. Assista:
São considerados indícios de hipossuficiência econômica do núcleo familiar a percepção de rendimentos decorrentes de programas oficiais de transferência de renda, como o Bolsa Família; e benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou pessoa com deficiência.
Na aferição da hipossuficiência, são deduzidos gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou acidentes e outros gastos entendidos como indispensáveis, temporários e imprevistos.
Os critérios, no entanto, não excluem a aferição da vulnerabilidade pelo defensor público. No momento da entrevista, o interessado apresentará o respectivo comprovante de rendimentos para exame do profissional (carteira de trabalho, holerite ou outro documento). Caso a pessoa não tenha como comprovar a renda pelos documentos acima, ela deve preencher e assinar a declaração de hipossuficiência fornecida pela Defensoria Pública.
Existe uma previsão na resolução que autoriza o defensor a fazer uma análise do caso concreto para atender pessoas que recebem mais do que este valor quando ficar demonstrada a situação de vulnerabilidade - por exemplo, nos casos de divórcio entre pessoas quando uma apropria-se totalmente do patrimônio, deixando a outra sem condições até mesmo de prover sua alimentação e despesas mínimas.
O suporte da Defensoria Pública é o primeiro passo no caminho rumo à Justiça. Nesse percurso, há outros entes importantes que formam um elo até os tribunais.
cearenses possuem defensores públicos. Destes, 45 com a Defensoria fixa e 10 na condição extraordinária
tem a Defensoria Pública no Estado. Ao todo, 349 defensores fazem parte do quadro de pessoal do órgão
Serviço:
Defensoria Pública
Av. Pinto Bandeira 1111 - Luciano Cavalcante
Fone: (85) 3101 3434 / Fax: (85) 3101 3428
Alô Defensoria: 129