PMF questiona emenda de Salmito
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Redação
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Uma ADI tramita na Justiça contra a emenda aprovada na Câmara que torna impositivo 1,41% do orçamento municipal
Para tentar barrar uma emenda à Lei Orgânica de Fortaleza aprovada há um ano na Câmara dos Vereadores, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) deu entrada no Tribunal de Justiça do Ceará em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contestando a ideia do vereador Salmito Filho (PSB) de obrigar a Prefeitura de Fortaleza a executar pelo menos 0,01% das emendas apresentadas por cada um dos 41 parlamentares ao Orçamento Anual.
A não execução das emendas tem sido uma crítica constante dos vereadores. Isso porque, já que o Orçamento trabalha com estimativas de percentuais e é uma peça sugestiva e não impositiva, o Governo Municipal não tem obrigação de colocar em prática nenhuma das centenas emendas que os vereadores costumam apresentar à Lei Orçamentária Anual (LOA). Como a matéria de Salmito é uma alteração à Lei Orgânica do Município (LOM), não precisa da sanção do Executivo para valer.
A emenda aprovada inclui os parágrafos 8º e 9º no artigo 177 da LOM, obrigando a Prefeitura a executar 1% da receita prevista ao exercício das despesas do orçamento participativo e 0,01% do valor correspondente à receita estimada na LOA, das emendas parlamentares.
Capricho
Na ADI, a PGM chama de "capricho travestido de despesa legal" a ideia da Câmara ao aprovar a emenda, além de classificar o ato de "absurdo" e afirmar que Legislativo se aventurou aprovando a proposta. A justificativa do órgão é de que a Câmara está ferindo a Constituição Federal e a Carta Magna Estadual, que disciplinam a matéria orçamentária. Então, a Lei Orgânica seria alterada somente se as duas Constituições fossem primeiro. Alega ainda a PGM que a vigência dos artigos acrescentados à LOM "impede" a Administração de "exercer plenamente o seu papel de garantidora - e executora - de políticas públicas".
Para o vereador Salmito Filho (PT), a sua sugestão seria inconstitucional somente se a prerrogativa dos vereadores de permitirem percentuais de remanejamentos em todos os Orçamentos também o fosse.
Procurado pelo Diário do Nordeste, o procurador Martônio Mont´Alverne, avisou, através da assessoria, que irá se manifestar após a resposta da Justiça.
Para tentar barrar uma emenda à Lei Orgânica de Fortaleza aprovada há um ano na Câmara dos Vereadores, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) deu entrada no Tribunal de Justiça do Ceará em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contestando a ideia do vereador Salmito Filho (PSB) de obrigar a Prefeitura de Fortaleza a executar pelo menos 0,01% das emendas apresentadas por cada um dos 41 parlamentares ao Orçamento Anual.
A não execução das emendas tem sido uma crítica constante dos vereadores. Isso porque, já que o Orçamento trabalha com estimativas de percentuais e é uma peça sugestiva e não impositiva, o Governo Municipal não tem obrigação de colocar em prática nenhuma das centenas emendas que os vereadores costumam apresentar à Lei Orçamentária Anual (LOA). Como a matéria de Salmito é uma alteração à Lei Orgânica do Município (LOM), não precisa da sanção do Executivo para valer.
A emenda aprovada inclui os parágrafos 8º e 9º no artigo 177 da LOM, obrigando a Prefeitura a executar 1% da receita prevista ao exercício das despesas do orçamento participativo e 0,01% do valor correspondente à receita estimada na LOA, das emendas parlamentares.
Capricho
Na ADI, a PGM chama de "capricho travestido de despesa legal" a ideia da Câmara ao aprovar a emenda, além de classificar o ato de "absurdo" e afirmar que Legislativo se aventurou aprovando a proposta. A justificativa do órgão é de que a Câmara está ferindo a Constituição Federal e a Carta Magna Estadual, que disciplinam a matéria orçamentária. Então, a Lei Orgânica seria alterada somente se as duas Constituições fossem primeiro. Alega ainda a PGM que a vigência dos artigos acrescentados à LOM "impede" a Administração de "exercer plenamente o seu papel de garantidora - e executora - de políticas públicas".
Para o vereador Salmito Filho (PT), a sua sugestão seria inconstitucional somente se a prerrogativa dos vereadores de permitirem percentuais de remanejamentos em todos os Orçamentos também o fosse.
Procurado pelo Diário do Nordeste, o procurador Martônio Mont´Alverne, avisou, através da assessoria, que irá se manifestar após a resposta da Justiça.