Lei que prevê multa para quem não usar máscara no Ceará entra em vigor
Determinação vale para pessoas físicas e jurídicas, com multas que vão de R$ 100 a R$ 1000 para quem desobedecer os agentes de fiscalização
Já está em vigor a lei que prevê aplicação de multa para quem não usar máscara de proteção respiratória nos espaços públicos e privados do Ceará. Aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 6, o projeto teve a sanção do governador Camilo Santana publicada na edição de quinta-feira (13) do Diário Oficial do Estado.
A cobrança de multas vale para pessoas físicas e jurídicas, em valores que vão de R$ 100 a R$ 1.000. A fiscalização caberá a órgãos de segurança como as Polícias Civil, Militar e Rodoviária Estadual, assim como Guardas Municipais, Detran-CE e Secretaria da Saúde.
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O projeto determina que o agente, ao constatar a irregularidade, aborde o infrator e o oriente ao uso imediato da máscara. A desobediência à determinação é o fato gerador da multa, que é de R$ 100 para pessoas físicas, podendo chegar a R$ 300 em caso de reincidência. O uso está dispensado para quem estiver sozinho dentro do carro.
Após lavrado o auto de infração, quem for multado tem 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar defesa, ou terá o valor computado na dívida ativa estadual, por parte da Procuradoria-Geral do Estado.
Pessoas jurídicas
Quanto a pessoas jurídicas, a multa será aplicada ao CNPJ responsável pelo estabelecimento cujos clientes ou funcionários não estejam de acordo com a norma de precaução. Os valores ficam entre R$ 359 e R$ 1.001, para negócios de grande porte, e R$ 179 para micro e pequenas empresas e e microempreendedores individuais (MEI). Empresas que comprovarem ter tomado as medidas necessárias ao cumprimento da lei ficam livres da punição.
De autoria do deputado Walter Cavalcante (MDB), a proposta alterou a Lei Nº 17.234, em vigor desde o dia 10 de julho, tornando obrigatória a utilização de máscaras de proteção, caseiras ou industriais, em espaços públicos como ruas, praças, transportes coletivos e congêneres, assim como em áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos, prédios comerciais e similares, enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus.