Festas públicas nos municípios devem considerar interesse popular, dizem especialistas

Esvaziamento de show promovido pela Prefeitura de São Luís do Curu, em 21 de novembro, levanta discussão sobre a gestão de recursos para a contratação de atrações artísticas

Escrito por Márcio Dornelles ,

Palco, sistema de som, tenda, vendedores ambulantes e todo o aparato necessário instalado na Praça da Matriz para a festa de emancipação da cidade de São Luís do Curu, a 79 quilômetros de Fortaleza. Faltava o principal: o público do Município. A situação inusitada, que aconteceu no último dia 21 de novembro, gerou um mal-estar na região. Mais do que isso, levantou um questionamento sobre a gestão de recursos públicos municipais para a contratação de atrações deslocadas do interesse local predominante.

São Luís do Curu é um exemplo não tão raro de promoção de festividades sem o custo-benefício desejado. Naquele dia, estava planejada a apresentação de David Quinlan, identificado no site da Prefeitura do Município como cantor gospel internacional. Incomodada com a ausência do público para a atração, que abriria as comemorações, a prefeita Carol Ramalho subiu ao palco e ameaçou cancelar os próximos shows.

Veja vídeo do episódio:

“É com muita tristeza no meu coração que eu observo esse buraco. Com uma dor enorme. Porque amanhã, quando for Felipão, não vai ter lugar para caber uma formiga, agora, para exaltar e adorar a Deus... Independente de religião, porque somos seres humanos, não importa a crença que temos”, disse a gestora. “Quero informar a todos vocês que amanhã, se isso aqui não mudar até o término do show, a festa está cancelada”, completou.

No dia seguinte, 22 de novembro, a comemoração teve o show do cantor de forró Felipão, além da banda Forró Real e do DJ Ricardo Augusto. A praça ficou lotada. Segundo o Diário Oficial do Estado do dia 25 de abril, foram investidos R$ 30 mil na contratação de David Quinlan, por inexigibilidade, ou seja, sem procedimento licitatório. No mesmo formato, Felipão e Forró Real aparecem no DOE do dia 1º de novembro, ao custo de R$ 23,2 mil e R$ 18 mil.

Zelo

A situação alerta para a preocupação que os gestores precisam ter em relação ao desejo da população no momento da contratação de qualquer serviço. Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), Felipe Braga, a busca do “interesse público” é considerada um requisito do ato administrativo, com atenção à Lei de Licitações, à Lei do Processo Administrativo Federal e à Lei de Improbidade Administrativa.

“Quando há uma deturpação da razoabilidade, da proporcionalidade, pode ser levado ao controle do Tribunal de Contas, do Poder Judiciário. Em geral, o Tribunal de Contas não faz controle de interesse público. Faz mais o controle de legalidade”, destaca Braga. Neste caso, o zelo precisa vir dos vereadores e dos próprios moradores, que podem ajuizar ação popular, além do Ministério Público Estadual, com uma ação civil pública.

Segundo ele, doutor em Direito Constitucional, “escolher, em um município do Interior do Ceará que tenha uma festa só no ano, que seja uma banda de heavy metal, se não tem cultura de heavy metal naquele município, não pode ocorrer. É um claro desvio de interesse público, mas tem que ser provocado”.

Custo-benefício

Já o professor da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade da UFC, Marcelo Barbosa, entende que a problemática se resume à importância do retorno dos investimentos públicos. “Seria interessante inserir na cultura da gestão pública essa ideia de se avaliar o custo-benefício das aplicações dos recursos, sobretudo quando se trata de recursos utilizados para eventos. Qual é o retorno do ponto de vista econômico?”.

Entre outras ponderações, Barbosa sugere um exercício simples aos gestores: avaliar se o benefício da aplicação em determinado evento público é maior do que a aplicação em outras áreas. “Como se não bastassem todas as restrições, ainda se toma decisões sem avaliação de efetividade”.

O custo-benefício citado por Marcelo Barbosa também pode ser lido como bom senso. É o que costuma pedir o consultor econômico da Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece), Irineu Carvalho. Eventos culturais podem ser uma boa iniciativa para movimentar a economia do município ou mesmo garantir lazer aos moradores, mas precisam ser pensados estrategicamente.

Equilíbrio

Como exemplo do caso de São Luís do Curu, Carvalho afirma que o gestor precisa analisar o prejuízo que teria na própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Está com as contas em dia? Não vai ter restos a pagar? É um evento que agrada aos munícipes? (A função do prefeito) É também cuidar da satisfação do povo. Também é importante”, diz.

A prefeita de São Luís do Curu, Carol Ramalho, não foi localizada para comentar o ocorrido. O número de telefone vinculado à assessoria de comunicação da Prefeitura não atendeu às ligações da reportagem, tampouco os telefones administrativos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE), que faz o acompanhamento dos gastos no interior, também foi procurado pelo Diário do Nordeste, mas, até o fechamento desta matéria, não disponibilizou as informações solicitadas sobre o trabalho de fiscalização dos gastos municipais com eventos.