Decisão de juiz autoriza AMC a continuar licitação
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Em decisão anunciada ontem, o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública, da comarca de Fortaleza, revogou liminar autorizando à Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC) a dar prosseguimento ao processo licitatório, no valor de R$ 138 milhões, destinada à contratação de empresa para serviços de iluminação pública na Capital.
A licitação havia sido suspenso, no mês passado, por decisão do mesmo juiz, depois que o Ministério Público estadual, alegando favorecimento da empresa Citéluz Serviços de Iluminação Urbana Ltda, pediu a suspensão do processo por meio de uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o presidente da AMC, Fernando Bezerra, e também contra a Citéluz.
Antes disso, o mesmo processo licitatório havia sido suspenso pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), devido às mesmas suspeitas de que a licitação estaria dirigida à empresa Citéluz, que já mantém contratos com a Prefeitura de Fortaleza desde governos passados. Então, após as alterações exigidas pelo TCM terem sido atendidas, o processo foi retomado.
Denúncia
A denúncia ao TCM havia sido feia por uma das empresas que também participa do processo licitatório, a empresa Cosampa Projetos e Construções Ltda. Na ocasião, o auditor do Tribunal, Fernando Antônio Costa Lima Uchôa Júnior, avisou que a licitação "unificada" defendida pela AMC estava descumprindo a Lei de licitações, havendo, portanto, "irregularidades graves".
A nova decisão do juiz Carlos Augusto Gomes Correa de revogar a liminar ocorreu sob a justificativa de que "a mesma foi de forma amiúde autorizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, o que confere presunção de inteira legalidade e legitimidade".
Conforme a decisão dessa segunda-feira, "os questionamentos existentes na presente ação foram apreciados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, que por sua vez, autorizou a continuidade da Concorrência".
O texto da decisão de ontem ainda lembra que o Ministério Público estadual havia pedido a suspensão do processo porque o edital divulgado para a contratação de empresa para iluminação pública, dentre outras coisas, previa "que somente as empresas que atingirem 80% da pontuação serão classificadas para a abertura da proposta de preço, o que restringe a competitividade, com o objetivo de se privilegiar a Citéluz".
O presidente da AMC, Fernando Bezerra, informou ao Diário do Nordeste que todo o processo licitatório seguirá normalmente e deverá ser concluído em cerca de 30 dias, já que parou na fase das qualificações técnicas e ainda haverá a abertura dos preços.
O gestor municipal declarou que o edital está nos moldes dos que são utilizados em nível nacional e que todas as dúvidas "já foram dirimidas". Além disso, Fernando Bezerra destacou que a Autarquia sempre pautou suas ações de maneira correta, sem prejuízos para o erário.