A um dia do fim do prazo, só 24% dos eleitores faltosos justificaram voto no Ceará; veja como fazer

Mais de 1,1 milhão de eleitores deixaram de votar no primeiro turno das eleições municipais no Ceará. Grande maioria ainda não justificou e pode ter problemas no acesso a serviços públicos e direitos

Escrito por Flávio Rovere ,
Legenda: A Justiça Eleitoral indica duas plataformas para justificar o voto, ambas pela internet
Foto: Arquivo DN

Termina nesta quinta-feira (14) o prazo para eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais justificarem a ausência à Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), foram submetidas, até o final da última terça (12), 267.965 justificativas, o que representa apenas 24% das 1.112.211 abstenções registradas no dia 15 de novembro.

Já dos 456.324 eleitores que deixaram de votar no segundo turno, em Fortaleza e Caucaia, apenas 11,5% (52.541) justificaram, mas eles ainda têm prazo até o dia 28 de janeiro para fazê-lo e não sofrer sanções. 

Como fazer para justificar? 

O TRE-CE indica duas plataformas para justificativa, ambas pela internet. Com o aplicativo E-título, disponível nas lojas virtuais para celulares, e pelo Sistema Justifica, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambos os casos, além de informar dados pessoais e alegar o motivo da ausência, o eleitor deverá anexar documentação que comprove a impossibilidade de ter comparecido às urnas.

“Um atestado médico, que diga de algum problema de saúde; uma declaração do empregador, caso o eleitor tenha estado de plantão no dia das eleições; uma comprovação de que o eleitor estava fora do seu domicílio eleitoral. A justificativa é submetida, então, ao juiz da Zona, que vai avaliar os motivos apresentados pelo eleitor e acatar ou não aquele requerimento”, explica Lorena Belo, coordenadora de Atendimento ao Eleitor do TRE-CE. 

Em último caso, o eleitor poderá submeter a justificativa via postal, imprimindo, também pelo Sistema Justifica, o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e remetendo, junto com a documentação comprobatória da ausência, à Zona Eleitoral na qual está inscrito. 

Multa 

Quem perder o prazo para justificativa ou tiver o requerimento indeferido pelo juiz eleitoral deve pagar multa de R$ 3,51 para cada turno ausente. A guia de multa pode ser gerada pelo próprio site do TRE-CE (www.tre-ce.jus.br) ou pelo E-título, onde o eleitor pode checar eventuais pendências com a Justiça Eleitoral. Outras dúvidas podem ser tiradas no Disque Eleitor, pelo número 148. 

Sanções 

Eleitores em débito com a Justiça Eleitoral não podem: 

  • Obter passaporte ou RG;   
  • Receber salário como servidor público;
  • Participar de concurso ou ser empossado em cargo público;   
  • Obter empréstimo em banco público;   
  • Participar de concorrência pública ou administrativa;   
  • Matricular-se em estabelecimento de ensino público ou fiscalizado pelo governo;   
  • Praticar ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;    
  • Obter certidão de quitação eleitoral;    
  • Obter documentos de repartições diplomáticas.

Quem já justificou 

Para quem já submeteu sua justificativa ao TRE-CE, mas ainda não obteve retorno, o Tribunal informa que não há prazo para a análise. É preciso aguardar.

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