O analgésico: celular e escolas
No final das contas, essa solução parece refletir uma abordagem simplista que desconsidera as complexidades de um país em que a tecnologia pode ser tanto uma ferramenta de progresso quanto um desafio profun
Escrito por
Davi Marreiro
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Legenda:
Consultor Pedagógico e professor
Chegamos a 2025 em meio a uma crescente polarização entre proteção e avanço tecnológico. O governo federal sancionou o Projeto de Lei nº 4.932/2024. A tão comentada proibição dos celulares, na verdade, permite o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula da educação básica, mas exclusivamente para fins pedagógicos ou didáticos, especialmente nos casos em que a acessibilidade e a inclusão precisam ser garantidas.
Ademais, conforme o Relatório Legislativo, o PL exige que as escolas adotem estratégias para abordar o sofrimento psíquico e a saúde mental dos estudantes, incluindo treinamentos sobre os efeitos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos. As escolas também devem disponibilizar espaços de acolhimento para aqueles afetados pela nomofobia e por outros transtornos relacionados ao uso excessivo de telas.
No final das contas, essa solução parece refletir uma abordagem simplista que desconsidera as complexidades de um país em que a tecnologia pode ser tanto uma ferramenta de progresso quanto um desafio profundo. Como observa o professor Byung-Chul, a pressão pela conformidade e pelo consenso cresce, levando a política a uma esfera superficial e desprovida de vigor. A ausência de alternativas, segundo ele, funciona como um alívio temporário, mas enfraquece a verdadeira transformação política e social.
Apesar das boas intenções, as fragilidades do Projeto de Lei e do Relatório do Senado comprometem tanto sua efetividade quanto o potencial transformador da tecnologia na educação. Atribuir exclusivamente o baixo desempenho escolar ao uso inadequado de celulares é um equívoco, pois desconsidera outros fatores determinantes, como as condições precárias de infraestrutura das escolas públicas, a insuficiente oferta de formação continuada para os professores e o contexto socioeconômico das famílias.
Comparar o Brasil com países como França e Japão, que adotaram medidas semelhantes, é, no mínimo, inadequado. Além disso, o PL carece de diretrizes básicas para a implementação de suas exigências. Quem garantirá o orçamento, os treinamentos, a fiscalização, a avaliação e a construção dos espaços de acolhimento