Namoro ou união estável? Faça um contrato

Escrito por Catia Sturari ,

Desde o ano passado, devido à pandemia provocada pela covid-19, muitos casais de namorados decidiram morar juntos, impulsionando o aumento do chamado contrato de namoro. Apesar de pouco conhecido, o contrato de namoro já existe há mais de 15 anos. Ele serve para assegurar que uma determinada relação não se configure em uma união estável, implicando na divisão de bens.

O contrato de namoro é embasado na alteração da Lei 9.278 de 1996 que afastou o prazo mínimo de cinco anos de convivência e ocasionou preocupação nos casais atuais. Nele, é definido pelas duas partes que não há a intenção de construir uma família, ou seja, a relação dos namorados é apenas parental e não conjugal - quando há a intenção de constituição de família.

Todo o processo é realizado no cartório de notas, de preferência com o acompanhamento de um advogado de Direito de Família, por necessitar de cláusulas contratuais bem definidas para esse namoro. Por exemplo, se tiver filhos, definir regras para guarda e visitas. Se tiver pets, a mesma situação. As regras são estipuladas respeitando a moral, os bons costumes e a lei. É uma garantia jurídica para proteger o patrimônio de ambos, caso o relacionamento termine. Ou seja, nada será repartido, sem risco de um dos pares entrar com ação de reconhecimento de união estável.

Pode parecer invasivo, mas na verdade esse contrato mostra ao outro que você está resguardando bens patrimoniais para um casamento futuro, uma vez que o namoro pode ser convertido em união estável ou casamento. A partir daí, a regra de partilha de bens começa a vigorar, de acordo com o regime de bens escolhido. Portanto, não é uma desconfiança, mas uma segurança jurídica que prepara o relacionamento para um casamento ou união estável, que respeita as decisões de ambos, inclusive decisões financeiras.

Hoje, no namoro qualificado (ou relacionamento mais sério), não há compromisso de casamento. As pessoas são livres para romper a relação quando bem quiserem. Há relação sexual, um vive na casa do outro, mas não há a intenção de constituir uma família. No entanto, sem esse contrato, existe o risco de uma das partes conseguir o reconhecimento de união estável.

O prazo de validade termina quando o relacionamento é rompido, porém se existirem regras instituídas após o término do relacionamento, esse contrato continua vigorando, por exemplo em caso de guarda e visita de pets ou filhos.

Portanto, o contrato de namoro é uma alternativa para os relacionamentos modernos. E você que está num relacionamento que configura um namoro topa fazer esse acordo?

Catia Sturari
Advogada especialista em Direito de Família

Assuntos Relacionados
Alessandro Almeida é diretor comercial da MRV&CO
Alessandro Almeida
18 de Maio de 2024
Professor aposentado da UFC
Gonzaga Mota
17 de Maio de 2024