Crédito associativo como alternativa na compra de imóveis na planta

Escrito por Edmar Nunes ,
Edmar Nunes é advogado e sócio da Eleve Imóveis
Legenda: Edmar Nunes é advogado e sócio da Eleve Imóveis

O crédito associativo na compra de imóveis na planta pode ser uma alternativa viável em períodos de instabilidade econômica com alta da Selic. Essa variação afeta diretamente na taxação de juros podendo majorar o financiamento bancário. Esse impacto é previsto porque o acréscimo substancial da Selic visa travar o avanço da inflação, todavia, esse procedimento ocasiona sérios prejuízos aos incorporadores. Foi nessa perspectiva que surgiu a possibilidade do financiamento de imóveis na planta através do crédito associativo. Uma forma juridicamente legal!

Contudo, o crédito associativo é, de fato, uma estratégia de mercado, porque o credor, simultaneamente, libera crédito ao comprador e faz uma média dos repasses mensais aos incorporadores seguindo critérios econômicos e técnicos. Por conseguinte, deverá haver uma comprovação periódica dos recursos aplicados. Esse crédito somente será permitido junto aos bancos quando a evolução da obra for confirmada, ainda, por contratos de clientes assinados. Geralmente a financeira cria uma rotina nas vistorias.

No entrelaçamento das negociações, compradores sinalizam firmar um acordo junto a uma instituição financeira. Desta forma, os requerentes terão a concessão de recursos para a conclusão da obra. Nesse caso não será a incorporadora a responsável por solicitar o capital. É válido também destacar que os compradores passam por uma análise de crédito, assim como qualquer outra tratativa comercial. Mesmo à frente da alta na Selic, os preços do metro quadrado das unidades não sofrem alteração.

Durante o período de obra, os clientes pagam juros e as parcelas de entrada, ficando a amortização para o término da construção. Esse negócio é atrativo pelo percentual reduzido de juros, mas também apresenta riscos como atraso na entrega do empreendimento e o pagamento de juros sem a devida amortização justa. Porém, segundo especialistas da área, o que mais chama a atenção dos compradores é a correção monetária das parcelas fixadas pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC), que prevê um custo reduzido se comparado ao Índice Geral de Preço do Mercado (IGP M), indicador utilizado no pós-obras.

Edmar Nunes é advogado e sócio da Eleve Imóveis