Contra fraude, pelo direito social

Escrito por Emanuela Diógenes ,
Emanuela Diógenes é advogada previdenciarista
Legenda: Emanuela Diógenes é advogada previdenciarista

A Constituição Federal assegura a chamada "proteção social" e o resguardo dos direitos dos brasileiros, sem deixar de destacar aqueles que, de forma temporária ou não, estão privados do acesso aos direitos essenciais, especialmente pela vulnerabilidade socioeconômica. É o caso da concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC), que tem trazido o mínimo de dignidade a quem dele precisa, a despeito do enriquecimento ilícito de burladores do direito.

Histórico de fraudes no sistema benefíciário, associado à dificuldade de outros instrumentos coibitivos, têm colocado na conta daqueles que precisam dos direitos certa dificuldade de acesso aos mesmos. Duas novas portarias publicadas pelo Governo Federal impõem regras mais rígidas para aoncessão e revisão do benefício, pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a idosos carentes a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.

De acordo com as novas regras, os novos pedidos passarão a incluir biometria a partir de 1º de setembro. Na impossibilidade de registro do soliticante, o procedimento será obrigatório para o responsável legal que fizer o requerimento. Além disso, o INSS irá cruzar, mensalmente, diferentes bases de dados para verificar se os beneficiários ainda atendem os critérios de renda exigidos. O objetivo é evitar fraudes.

A portaria interministerial 27 prevê a suspensão do benefício, a partir de 45 dias da notificação, para quem estiver com mais de 48 meses com o CadÚnico desatualizado. A notícia pegará de surpresa ao menos alguns milhares de beneficiários em um país continental como o Brasil. Há o receio de que tais mudanças criem mais um ponto de dificuldade do acesso a direitos, considerando que muitos nem mesmo sabem que os tem. 

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC tem sido decisivo na sobrevivência de milhões de brasileiros. São mais de 4 milhões de beneficiados em um país de imensas desigualdades. É necessário que a informação se faça chegar a todos que necessitam do benefício para que não deixem de receber, do contrário, uma suspensão indevida, seria o caso clássico do justo pagando pelo pegador.

Emanuela Diógenes é advogada previdenciarista

 

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