Raquel Dodge questiona no STF lei cearense que autoriza venda de bebidas alcoólicas em estádios

Segundo a procuradora-geral, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores e proteger cidadãos que transitam nas imediações dos eventos

Escrito por Jéssica Welma ,
Legenda: A procuradora-geral Raquel Dodge ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal.
Foto: Foto: Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar contra a lei cearense que autoriza o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. Além do Ceará, também são alvos de questionamento decisões semelhantes nos estados de Mato Grosso, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia. 

Na ação, a procuradora-geral solicita a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da lei estadual e pede informações ao governador Camilo Santana (PT) e à Assembleia Legislativa do Ceará

O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski. O pedido de urgência foi protocolado na quarta-feira (17) e deve ser discutido em agosto, na volta do recesso do STF.

Dodge aponta contrariedade a normas gerais editadas pela União sobre consumo e desposto, quebra do sistema constitucional de repartição de competências legislativas e violação do direito fundamental à segurança e ao princípio da proporcionalidade. 

Aprovar bebidas alcoólicas nos estádios "extrapola competência estadual", diz Raquel Dodge

A Lei 16.873, de 10 de maio de 2019, do Estado do Ceará, autorizou o comércio e o consumo de bebida alcoólica cujo teor alcoólico não seja superior a 10% em estádios e arenas esportivas. A comercialização é iniciada duas horas antes de começar a partida e encerrada quinze minutos antes do término da partida. 

Segurança

Raquel Dodge afirma que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados editar normas complementares. Ela ressalta que a União editou a Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor) que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional.

Segundo a procuradora-geral, a restrição visa ampliar a segurança de torcedores, de cidadãos que transitam nas imediações dos eventos e nos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e até os agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas (trânsito, transporte, saúde etc.).

"Enquanto não suspensa a eficácia da Lei cearense, vigerá permissão de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol e arenas desportivas no Estado do Ceará, a possibilitar ocorrência de novos episódios de violência entre torcidas, com graves prejuízos à segurança de torcedores-consumidores e de todas as demais pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à realização de competições nos estádios", afirma Dodge. 

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