Maia: PEC Paralela deve se limitar à adesão de estados e municípios

O presidente da Câmara dos Deputados critica texto aprovado pelo Senado, que adia para 2025 a vigência do cálculo da aposentadoria com base em 100% dos salários de contribuição (regra que provoca redução do valor)

Escrito por Redação , politica@svm.com.br
Legenda: Texto da PEC Paralela ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados
Foto: Foto: Agência Câmara

O presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) defendeu, ontem, que a Câmara dos Deputados aprove, na chamada “PEC paralela” da Previdência, apenas os dispositivos que estabelecem a adesão dos estados, Distrito Federal e municípios às mesmas regras de aposentadoria aprovadas para os servidores públicos federais. 

A Proposta de Emenda à Constituição 133/19 promove uma segunda reforma da Previdência, complementando a promulgada recentemente pelo Congresso Nacional e transformada na Emenda Constitucional 103, a EC 103.

Maia criticou o texto aprovado pelo Senado que prevê o adiamento, para 2025, da entrada em vigor da regra de cálculo do valor da aposentadoria que leva em conta a média de todos (100%) os salários de contribuição. A proposta restabelece, até 2021, a média de 80% sobre os maiores salários, vigente antes da EC 103. O percentual sobe para 90% em 2022 e, finalmente, para 100% da média de tudo a partir de 2025.

Para Maia, o ideal é aprovar a admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apenas da parte referente aos entes federados.

“Não vejo motivação para que a gente mude temas sensíveis que foram promulgados agora. Acho que Previdência é um assunto que a gente deve levar no mínimo 5, 10 anos para pensar. Já mudar o cálculo em dois meses? Não foi o combinado. O Senado tem liberdade, mas nosso foco era tentar resolver estados e municípios”, disse o presidente.

Exportação

A PEC Paralela volta a onerar as empresas exportadoras e produtores pessoa física que exportam diretamente - hoje, isentos de recolher para a Previdência. Segundo Rodrigo Maia, a tributação da exportação do agronegócio vai enfrentar dificuldade na Câmara.

“Então, a receita de R$ 60 bilhões que veio (da reoneração) não teremos; e tem uma despesa de R$ 100 bilhões. Isso porque a economia da PEC da Previdência tem uma perda de R$ 100 bilhões em relação à economia de R$ 800 bilhões”, explicou Maia.

“Não devemos, a cada dois meses, mudar sistemas estruturantes. O meu compromisso é trabalhar para aprovar estados e municípios. O resto que foi agregado, acho que (se mudarmos) vamos dar um passo para atrás, vamos perder uma economia que a Câmara e o Senado fizeram em relação à reorganização da Previdência”, enfatizou o presidente da Câmara. Além da possibilidade de adesão dos estados, Distrito Federal e municípios às mesmas regras de aposentadoria aprovadas para os servidores federais, a PEC Paralela traz pontos como assegurar regra de transição mais suave para a mulher, empregada pública ou da iniciativa privada, que se aposentar por idade. 

A EC 103, da Reforma da Previdência, prevê que a idade mínima começa em 60 anos e sobe seis meses a cada ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos em 2023. Já a PEC paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.
A contribuição mínima de homens à Previdência para se aposentar será de 15 anos até que a lei que trata do assunto seja aprovada. A EC 103 estabeleceu para os homens contribuição mínima de 20 anos.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.