A partir de janeiro de 2021, será proibida a substituição de lâmpadas dos faróis de veículos por outros equipamentos que não sejam originais de fábrica. A decisão foi aprovada na Resolução n° 667/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e está presente no artigo 2º do parágrafo 5º do documento. Quem já fez a troca do sistema de iluminação do carro, como a instalação de lâmpadas de LED, não será afetado quando a resolução entrar em vigência.
Também será proibida a adição de adesivos, pinturas, películas ou outro tipo de material que não seja original do fabricante nos sistemas de iluminação ou sinalização do veículo, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 2º.
Como fazer a mudança dos faróis do carro legalmente?
Quem deseja fazer a substituição das lâmpadas de iluminação ou sinalização dos veículos por outras de diferente tecnologia precisa se atentar para certos critérios. É necessário que o condutor procure o Detran para pedir autorização para a mudança. O procedimento mais comum é a troca de lâmpadas halógenas pelas de LED, que prometem mais durabilidade e melhor iluminação.
Depois de o Detran aceitar a alteração e o procedimento for feito, o motorista deve levar o carro em uma oficina regulamentada pelo Inmetro. Assim, ele pode obter um Certificado de Segurança Veicular (CSV) após uma vistoria. O documento deve ser levado de volta para o Detran para que o órgão emita um Certificado de Registro do Veículo (CRV) constando a modificação.
Caso o motorista seja parado numa blitz, deve apresentar o documento. Se não tiver a comprovação de que a mudança foi feita como orienta a lei, ele pode estar sujeito a uma multa de R$ 195,23, o recebimento de 5 pontos na CHN e o recolhimento do veículo para regularização.