Tragédia em Taguaí: quais os direitos das vítimas de acidente de trajeto entre casa e trabalho?

Independentemente das responsabilidades sobre a colisão, acidentes de trânsito no trajeto entre casa e trabalho são considerados acidentes de trabalho

Legenda: Segundo a Polícia Militar de São Paulo, esse foi o maior acidente registrado nas rodovias do estado neste ano.
Foto: Reprodução/TV

Uma colisão frontal envolvendo um caminhão e um ônibus fretado provocou a morte de 41 pessoas na manhã desta quarta-feira (25). Pelas informações divulgadas até então, as vítimas eram funcionárias de uma empresa têxtil em Taguaí, interior de São Paulo, e faziam o trajeto entre as cidades de morada — Itaí e Taquarituba — e a cidade onde se localizava o trabalho.

Independentemente das responsabilidades sobre a colisão, que seguem em investigação pela polícia local, acidentes de trânsito no trajeto entre casa e trabalho são considerados pela legislação previdenciária acidentes de trabalho.

O artigo 21 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, diz: Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta lei: IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Segundo o advogado Eduardo Pragmácio Filho, integrante da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), a empresa que contratava os trabalhadores envolvidos no acidente deve imediatamente prestar assistência às famílias dos que faleceram e garantir uma “estabilidade trabalhista” aos sobreviventes.

“Considerado acidente de trajeto, a empresa vai ter que pagar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) daqueles que sobreviveram (enquanto eles estiverem afastados pela previdência) e vai ter que dar estabilidade acidentária (ou seja, ‘segurar’ contrato por 12 meses após a alta do INSS e a cessação do auxílio-doença acidentário)” a eles, explicou o jurista, destacando que a OAB-CE é solidária às vítimas e aos familiares.

Outras responsabilidades

O advogado da empresa têxtil para onde se deslocavam os trabalhadores afirmou à imprensa que o ônibus que os transportava era uma espécie de ‘lotação’ e que o serviço havia sido contratado pelos próprios funcionários. De acordo com informações do G1 SP, a transportadora operava clandestinamente desde outubro de 2019 e acumulava 11 multas. 

É preciso dar continuidade às investigações para apurar as demais responsabilidades envolvidas, que podem ser, além de previdenciárias, penais e civis. “O caso não é simples de resolver, vai depender da real situação” e do ato de cada um dos atores envolvidos direta ou indiretamente na colisão, diz o advogado Eduardo Pragmácio. Além disso, se deve buscar saber “em que medida a empresa (têxtil) foi omissa para colaborar para esse acidente”.