Reforma trabalhista vale para contratos anteriores à criação da lei, decide TST

Tribunal determinou que empresas não são obrigadas a manter benefícios extintos pela legislação de 2017

Legenda: A tese deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país
Foto: divulgação/TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nessa segunda-feira (25) que a reforma trabalhista, aprovada em 2017, deve ser aplicada a contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças.

A determinação do tribunal confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere).

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O entendimento foi firmado por maioria de votos pelo plenário do TST durante o julgamento sobre a aplicação temporal da reforma, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, por meio da Lei 13.467/2017.

Conforme a tese vencedora do julgamento, elaborada pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma tem aplicação imediata aos contratos trabalhistas que estavam em vigor.

"A Lei 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência", definiu o tribunal.

A tese deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país.

O caso concreto que motivou o julgamento trata do processo de uma trabalhadora que processou um frigorífico de Rondônia para receber pelas horas de deslocamento no ônibus fornecido pela empresa no período entre 2013 e 2018.

Com a decisão do TST, as horas devem ser pagas pelo empregador até 10 de novembro de 2017, um dia antes da entrada em vigor da lei.


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