OAB Ceará emite nota pública sobre prioridade de vacinação para pessoas com deficiência

De acordo com a instituição, após vacinadas, as pessoas com deficiência poderão ser reintegradas em sociedade gradativamente, revertendo os malefícios causados pelo necessário distanciamento social

Legenda: A nota endossa que a vacinação é um direito garantido não só pela Lei Brasileira de Inclusão, como também pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU
Foto: Arquivo OAB/CE

Nesta segunda-feira (1), por meio da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a OAB Ceará emitiu uma nota para enfatizar a prioridade da vacinação das pessoas com deficiência severas do Estado.  A Comissão defende que, em especial as pessoas que têm risco acentuado de morte em função da pandemia, sejam vacinadas na segunda ou na terceira etapa do Plano Nacional de Imunização. 

Embora o Ministério da Saúde já tenha garantido o caráter de urgência no Plano Nacional de Imunização, a nota afirma que ainda não está claro em qual etapa este grupo se encaixa. 

De acordo com a instituição, as pessoas com deficiência enfrentam inúmeras barreiras que limitam a sua vida em condições mínimas de igualdade. A vacina, além de imunizar esse grupo, poderá trazer esperança a essas pessoas de serem reintegradas o mais breve na sociedade, seja em suas atividades terapêuticas, escola, trabalho e lazer. 

Prioridade e urgência na vacinação 

Emerson Damasceno, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB Ceará, afirma que "é imprescindível que, à semelhança de outros Estados da Federação e Municípios brasileiros, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) e demais municípios, garantam com as cautelas de urgência, a prioridade na vacinação dessas pessoas com deficiência considerada “severa” e logo em seguida, a todas as pessoas com deficiência. Ressaltando também que, à semelhança de grupos de idosos, é preciso garantir-se também a modalidade de vacinação em domicílio e via drive-thru", destaca.  

A SMS e a Sesa informam que cabe ao Ministério da Saúde do Brasil estabalecer a ordem dos grupos a serem vacinados, sendo respondáveis apenas pela distribuição das vacinas. "A priorização vai seguir a do Ministério da Saúde porque é a que é baseada na mortalidade dos grupos. A gente está seguindo as orientações do Ministério e do STF", explicou Magda Moura de Almeida, Secretária Executiva de Vigilância e Regulação da Sesa.  

Garantia dos direitos fundamentais 

A vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB Ceará, Gabrielle Sarah, considera que a prioridade da vacinação contra a Covid-19 às pessoas com deficiência que correm risco de morte ante a Covid-19, além de ser uma questão de saúde pública urgente, é uma questão de garantia dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, por vezes, cerceados e esquecidos.

“Não podemos permitir que, mais uma vez, a população com deficiência seja esquecida ou desconsiderada em importância, pois, é fato que são pessoas mais vulneráveis socialmente e, na grande maioria, mais suscetíveis até em critérios médicos em ter um risco maior de morte ao contrair o coronavírus”, defende.
 

A nota endossa que a vacinação é um direito garantido não só pela Lei Brasileira de Inclusão, como também pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, assinada pelo Brasil e ratificada pelo Congresso Nacional.