Benefício garantido pela Constituição Federal, o adicional noturno é uma remuneração paga ao trabalhador brasileiro que cumpre seu expediente ou parte dele em jornada noturna.
É a forma de recompensar o desgaste físico e mental gerado para aqueles que trocam o dia pela noite, quando o corpo humano está biologicamente programado para repousar.
Quem tem direito?
Segundo explica o advogado Eduardo Pragmacio Filho*, doutor em Direito do Trabalho, o adicional noturno é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos empregados de carteira assinada, que trabalham entre 22 h e 5 horas da manhã.
A eles é devido um adicional de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho, com base no artigo 73 do Decreto-Lei da CLT, de acordo com o advogado.
Ele explica, no entanto, que a remuneração é diferente para os trabalhadores rurais, que também possuem o direito, mas com base em horários diferentes.
"Para quem trabalha na lavoura é considerado 'noturno' entre 21h e 5h, enquanto que na pecuária é entre 20h e 4h, ambos com adicional de 25% sobre a hora normal", destaca Eduardo Pragmacio Filho.
O advogado destaca, no entanto, que os trabalhadores autônomos negociam livremente a remuneração. "Vale lembrar que o adicional noturno, se devido, deve ser pago no contracheque, e tem natureza salarial, isto é, sobre ele incidem outras vantagens e encargos trabalhistas, como FGTS, 13º salário, férias + 1/3 etc", explica.
Como calcular adicional noturno?
Para calcular o valor do adicional noturno, é preciso dividir o salário-base mensal do funcionário pela jornada mensal em horas. O resultado será o valor da hora de trabalho regular, que deve ser multiplicado pelo adicional, seja ele de 20% ou de 25%. Tem-se então o valor do adicional noturno por hora.
Por exemplo: se um colaborador tem um salário base de R$ 3.500, dividido por suas 200 horas mensais, o valor de sua hora regular de trabalho será de R$ 17,5. Multiplicado por 0,2 (20%), chega-se ao adicional noturno de R$ 3,5 por hora.
Portanto, o funcionário receberá R$ 17,5 + R$ 3,5 = R$ 21 por cada hora em período noturno que ele trabalhou durante o mês. Supondo que ao fim do mês ele acumulou 60 horas noturnas, o total deve ser multiplicado por 3,5, resultando em R$ 210. Este será o valor do adicional noturno, que será acrescido à remuneração mensal.
*Eduardo Pragmacio Filho é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), doutor e mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).