A vendedora que viralizou nas redes sociais após perder uma indenização trabalhista por conta de uma dança no Tiktok diz não se arrepender da postagem, apesar do prejuízo. Em entrevista ao portal g1, a trabalhadora Esmeralda Mello comentou sobre como está lidando com a repercussão do vídeo, que teve um milhão de visualizações nesta semana.
"Não me arrependi da postagem, mas ela teve uma repercussão que eu não esperava. Tive um milhão de visualizações no vídeo e não esperava que fosse repercutir desse jeito. Meu celular está travado de tanta mensagem. Mas estou encarando tudo isso numa boa. Como diz o ditado: fazendo do limão uma bela limonada", disse.
Entenda o caso
Esmeralda processou a empresa na qual trabalhava, uma joalheria, ganhou o processo trabalhista e logo após perdeu a indenização por conta de uma dança no Tiktok.
A trabalhadora entrou com a ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de trabalho, dano moral pela omissão do registro e dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho.
Esmeralda havia ganhado o processo, porém teve a sentença revertida após publicar um vídeo dançando com duas amigas que foram testemunhas na ação. "Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica", escreveu ela na legenda.
Trio terá que pagar multa à empresa
Juízes responsáveis pela causa tomaram ciência das imagens e observaram que as testemunhas de Esmeralda tinham relação de amizade íntima, o que foi omitido durante as audiências.
"Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social", diz a nota emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo.
O trio, então, foi condenado por litigância de má-fé (conduta abusiva ou corrupta realizada por uma das partes no processo) e terá que pagar uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para a empresa.
Condenação
Ainda segundo o g1, apesar de desconsiderar as testemunhas, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a pagar à jovem outros direitos trabalhistas pedidos por ela na ação, como 13º salário proporcional (1/12); férias proporcionais (1/12) com acréscimo de 1/3; FGTS e multa de 40% e horas extras.
"Eu nem sei dizer se valeu ou não a pena entrar com essa ação. As questões trabalhistas eu recebi no ano passado. Mas a indenização [por dano moral ou material pedida por ela] não teve. Esse dinheiro que eu vou pagar não tem nada a ver com a empresa. Vou dar pra Justiça, mas o valor não é alto. Ainda não tenho prazo sobre o pagamento", afirmou Esmeralda.