Documento deve conter informações detalhadas sobre a atividade desempenhada pelo trabalhador
Documento que apresenta o histórico do trabalhador na empresa, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de caráter laboral, deve conter informações detalhadas sobre a atividade desempenhada pelo profissional e o meio ambiente de trabalho, especialmente quanto a sua exposição a agentes nocivos.
PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento que reúne todas as condições ambientais que um segurado trabalhou. Alguns exemplos destas são as situações de ruído, calor, eletricidade, agentes cancerígenos, entre outros.
Para que serve?
Dentre as principais finalidades, o PPP serve para o empregado comprovar suas condições de trabalho para obter o benefício de aposentadoria especial, concedido aqueles que prestam atividades consideradas insalubres.
Segundo explica o advogado previdenciário Paulo Bacelar, o PPP deve ser emitido com base em formulário definido como padrão pelo instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Qual a lei do PPP
De acordo com Paulo Bacelar, a emissão do PPP passou a ser obrigatória a partir de 1ª de abril de 2004, conforme inteligência da IN 96/2003, e sua previsão legal encontra-se no 4º do artigo 58 da Lei 8.213/91. Em junho de 2020, passou ser exigida a emissão do PPP em meio eletrônico, conforme pelo Decreto nº. 10.410.
Precisa ser fornecido pela empresa?
Independentemente do número de funcionários da empresa e do tipo de atividade exercida, Paulo Bacelar afirma que todos os empregadores são obrigados a fornecer PPP aos seus empregados.
Em caso de não fornecimento, a instituição estará sujeita a multa que varia de R$ 2.519,31 a R$ 251.929,36, a depender da gravidade da infração, segundo previsto na Portaria nº 914/2020 do Ministério da Economia.
Como solicitar o PPP?
Para solicitar o PPP basta o empregado procurar diretamente o RH da empresa ou setor indicado por ele. "Deve solicitar algum comprovante do protocolo da solicitação do documento. Com a emissão do PPP digital, poderá o empregado consultá-lo através dos canais digitais do INSS", detalha Paulo Bacelar.
No caso dos Contribuintes Individuais Cooperados que prestam serviços à empresa e que se sujeitam a exposição de agentes nocivos à sua saúde, quem fornece o PPP, conforme o advogado, é a tomadora de serviço do Cooperado, com base no Laudo Técnico fornecido pela empresa em que o serviço foi prestado.
"Existe a dificuldade de emissão de PPP também para os Contribuintes Individuais que não prestam serviços à empresa, mas, no entanto, atendem seus clientes em condições especiais como dentistas e médicos autônomos. Estes precisam contatar engenheiro de segurança do trabalho para emissão de Laudo Técnico e depois o PPP", pontua.
Ele comenta, ainda, que funcionários municipais e estaduais têm dificuldades de obter o PPP, uma vez que não existe lei prevendo a concessão da aposentadoria nos Regimes Próprios de Previdência. "Os municípios e o Estado não fornecem os PPP para seus funcionários, exigindo dos profissionais uma batalha jurídica para comprovar a exposição a agentes nocivos à sua saúde para obter o direito na Justiça", diz.
É possível obter o PPP pela internet?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário não pode ser obtido pela internet. Ele precisa ser fornecido diretamente pela empresa contratante, portando assinatura do responsável por ela.
*Paulo Bacelar é advogado especialista em direito previdenciário, membro da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB/CE e coordenador estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).