Instituído por lei em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o auxílio-maternidade é um direito de empregadas que engravidam ou adotam filhos. Segundo o artigo 392 da Lei nº 5.452, mulheres que trabalham com carteira assinada têm direito à licença de 120 dias, sem prejuízo ao salário e ao cargo.
Mulheres desempregadas também podem solicitar o auxílio, diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Diário do Nordeste conversou com João Italo Pompeu*, presidente da Comissão de Direito Previdenciário na Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) e preparou um tira-dúvidas sobre o benefício. Confira:
O que é o auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é um benefício pago para mães e até pais, em alguns casos, quando a pessoa está grávida ou adota filhos. Qualquer pessoa que seja segurada pelo INSS pode usufruir, seja ela empregada formal, agricultora, pescadora e até desempregada, segundo o advogado João Italo Pompeu.
Qual o valor?
O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 1.212) e o teto do INSS (R$ 5.645), que não pode ser ultrapassado.
Como dar entrada?
Quem trabalha em empresas deve falar com a equipe de Recursos Humanos. Já quem não tem vínculo de trabalho formal pode pedir no INSS, mas é recomendado, segundo o advogado João Italo Pompeu, que se procure um especialista em direito previdenciário para encaminhamentos.
Quem tem direito?
Empregadas gestantes ou que adotam um filho têm direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Pai pode ser beneficiado?
Segundo a lei, em caso de morte da mulher, é assegurado ao cônjuge ou companheiro, que esteja empregado, o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito, exceto no caso de falecimento do filho ou abandono.
Garantias para empregadas
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
- Transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
- Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
Saiba onde e quando pedir
Parto
- Empregada: pedir na empresa a partir de 28 dias antes do parto, comprovando com atestado médico e certidão de nascimento ou de natimorto
- Desempregada: pedir no INSS, a partir do dia do parto, comprovando com a certidão de nascimento
- Segurada do INSS: pedir no INSS, a partir de 28 dias antes do parto, comprovando com atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto
Adoção
- Todos os adotantes, independentemente de emprego formal ou não: pedir no INSS, a partir da adoção ou guarda para fins de adoção, comprovando com termo de guarda ou certidão nova
Aborto
- Empregada: pedir na empresa, a partir da ocorrência do aborto, comprovando com atestado médico
- Demais trabalhadoras: no INSS
Qual a carência?
De acordo com o INSS, o período de carência que precisa ser cumprido para uma pessoa dar entrada no auxílio-maternidade é de 10 meses de contribuições.
Confira os requisitos para solicitação:
- Pessoa que se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Pessoa que pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
- Pessoas que comprovem a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).
Dúvidas comuns
Desempregada pode receber?
Sim. O salário maternidade para desempregadas é pedido pelo INSS. O benefício pode ser pedido após o parto, com a apresentação da certidão de nascimento.
Existe ainda, segundo o advogado João Italo Pompeu, o chamado período de graça. A pessoa depois que sai da empresa é coberta em até 3 anos pelo INSS
Qual a diferença de salário e auxílio-maternidade?
O salário maternidade é pago pela empresa e é o benefício para a gestante ou mãe que precisa se afastar do trabalho pelo nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para adoção. Ele é pago durante a licença maternidade, que dura quatro meses.
Já o auxílio-maternidade é solicitado diretamente no INSS.
Quem trabalha de carteira assinada tem direito ao auxílio-maternidade?
Sim. Quem faz o pagamento quando a carteira é assinada é a empresa.
Quanto tempo de contribuição para o auxílio-maternidade?
Dez meses de contribuição para o INSS.
Uma vez aprovado, como receber?
Se for solicitado na empresa, a solicitante recebe na conta que recebe o salário.
*João Italo Pompeu é advogado e presidente da Comissão de Direito Previdenciário na OAB-CE. É também diretor suplente da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE)