Alienação parental: entenda o que é e saiba as consequências jurídicas
Saiba mais sobre a ação que atinge várias famílias que podem estar passando por processos de divórcios
Seja em meio a um processo de divórcio ou até mesmo ainda em casa, os problemas de convivência familiar podem se tornar mais graves e afetar diretamente o psicológico de crianças ou adolescentes. A disputa entre parentes pode acabar envolvendo os filhos, na tentativa de um descredibilizar o outro. Isso é o que se chama alienação parental.
Alienar um parente significa interferir na relação de crianças e adolescente com um dos genitores, de modo a prejudicar ou até mesmo cortar todos os vínculos da relação.
Em agosto de 2010, foi promulgada a Lei da Alienação Parental, de número 12.318. No dispositivo legal, estão listadas algumas consequências para o alienador.
Veja também
O Diário do Nordeste conversou com Angélica Mota*, presidente da Comissão de Direito da Família da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) e preparou um tira-dúvidas sobre o tema.
O que é alienação parental?
Considera-se um ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, seja pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
O intuito do alienador é fazer com que o filho ou filha repudie o genitor. É comum que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com o parente alienado.
São condutas que de alguma forma dificultam a convivência de criança ou adolescente com genitor, seja de forma autônoma ou incidental.
Tipos de alienação parental
- Verbal
- Campanha de um pai contra o outro é vice-versa
- Mudar a criança de cidade
- Descreditar o parente
- Não avisar de eventos importantes
Quais as consequências?
Os danos mais graves à criança e ao adolescente são psicológicos, conforme a advogada Angélica Mota. É imprescindível que o menor de idade seja acompanhado por profissionais.
Juridicamente, a alienação parental pode implicar em perca de guarda ou mudança de guarda. Há também a possibilidade de que o juiz determine que a criança ou o adolescente passe mais tempo com o parente alienado, de modo a criar ou recuperar os vínculos quebrados. O alienador pode ainda ser alvo de multa.
Em caso de comprovação de alienação parental, o juiz pode:
- Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
- Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
- Estipular multa ao alienador;
- Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
- Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
- Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
- Declarar a suspensão da autoridade parental.
Como provar?
A maneira mais efetiva de provar que pais ou mães estão sofrendo alienação parental é com documentos. Angélica Mota explica que ações mais externas como mudança para outro endereço, recusa de entrega de documentos médicos e escolares são mais fáceis de serem rastreadas.
Caso não seja possível comprovar as atitudes alienadoras, o juiz que conduz o caso pode determinar uma perícia psicológico ou biopsicossocial.
Segundo o artigo 5º da Lei da Alineação Parental:
"O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor".
Exemplos de alienação parental
Conforme a Constituição Federal e a advogada Angélica Mota, da OAB-CE, são exemplos de alienação parental:
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o exercício da autoridade parental;
- Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- Omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Novas regras
No último dia 12 de abril, o Senado Federal aprovou o PL 634/2022, que altera algumas regras na lei da alienação parental. O projeto retirou a suspensão da autoridade parental da lista de medidas que podem ser definidas por um juiz.
O PL foi proposto pela deputada Rose de Freitas: "Este projeto é muito importante e uma oportunidade ímpar para a suscitação, por esta Casa, de um debate amplo e aprofundado sobre o teor da Lei da Alienação Parental entre os diversos setores da sociedade", disse a parlamentar.
Outra mudança é que na ausência de profissionais responsáveis pela realização das avaliações psicológicos ou biopsicossocial, o juiz pode nomear um período.
Dúvidas comuns
Alienação parental é crime?
Não. Apesar de estar na constituição federal, a alienação parental não tem tipificação penal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê várias medidas contra a alienação.
Avós podem fazer alienação parental?
Sim. A alienação parental pode ser feita por avós ou por qualquer outra pessoa que tenha a guarda legal da criança ou do adolescente no momento.
Quem pode denunciar?
Quem estiver esteja suspeitando da alienação parental pode denunciar para as autoridades. Entretanto, segundo a advogada Angélica Mota, geralmente o pai ou mãe alienado denunciam.
Conforme a advogada, a denúncia também pode surgir em um processo já existente sobre guarda de filhos.
*Angélica Mota é advogada, presidente da Comissão de Direito da Família da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) e mestra em direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC).