Comerciante é condenado a mais de 270 anos de prisão por estuprar 20 crianças e adolescentes em AL

Réu aliciava meninos com dinheiro e produtos de sua tabacaria, como cigarros e bebidas

Escrito por Marcos Moreira , marcos.moreira@svm.com.br
Casos ocorreram no município de Ouro Branco, a 236 km de Maceió-AL
Legenda: Casos ocorreram no município de Ouro Branco, a 236 km de Maceió-AL
Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Ouro Branco

Um comerciante foi condenado a 274 anos de prisão pelo estupro de 20 meninos, entre 10 e 17 anos, no município de Ouro Branco, em Alagoas. De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MPAL), autor da denúncia, trata-se da maior pena aplicada no Brasil em um caso de violência sexual praticada contra menores de idade. 

“O acusado nitidamente aliciava os menores, atraindo-os para o seu estabelecimento comercial com ofertas de cigarros, bebidas, doces e também dinheiro em troca de sexo”
João Bonfim
Promotor do MPAL que atuou no processo

Além da prisão, o réu foi condenado em 1.708 dias-multa, fixado em 30% do salário-mínimo, e teve a licença de funcionamento de sua tabacaria cassada. A Justiça determinou ainda que cada vítima seja indenizada por ele com o valor de R$ 5 mil.

O comerciante ainda pode recorrer da decisão, que é de 1ª instância. O processo corre em segredo de Justiça, por envolver vítimas menores de idade.

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INVESTIGAÇÃO

A apuração do MP de Alagoas iniciou a partir do relato de quatro vítimas. Logo depois, outros 16 meninos foram identificados e também relataram os abusos. Todos os casos foram cometidos em um quarto incorporado ao estabelecimento comercial do acusado. 

“A princípio, orientados a ficar em silêncio, eles criaram histórias fictícias com possíveis paquerinhas, mas não tinha como ser mantida a versão por muito tempo, já que as vítimas foram conversando entre elas e outras pessoas ficaram sabendo das atitudes criminosas”, relatou o promotor João Bonfim. 

A maioria das crianças e adolescentes foi abusada mais de uma vez. Em alguns casos, o condenado chegou a oferecer de R$ 100 e R$ 300 às vítimas. 

A defesa dele alegou que o réu teria cometido os crimes como consequência de sua “insanidade mental”, tese não acatada pela Justiça. Segundo o MPAL, em audiência de instrução e julgamento, em nenhum momento ele demonstrou distúrbios ou qualquer tipo de deficiência física ou mental.

CRIMES

A partir da decisão da comarca do município de Maravilha, também no sertão alagoano, o homem foi condenado por:

  • Favorecimento à prostituição ou exploração sexual de criança e adolescente; 
  • Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica;
  • Praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos;
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
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