Saiba quem é a 'Rainha do Tráfico', mulher condenada por comandar organização criminosa no Ceará

Foi pedida e autorizada a quebra de sigilo de dados do celular da suspeita. Nas redes sociais dela, foram encontradas fotos e frases relacionadas a uma facção

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
rainha
Legenda: Nas redes sociais dela, foram encontradas fotos e frases relacionadas a uma facção.

Rosangela de Souza Pereira, conhecido no 'mundo do crime' como a 'Rainha do Tráfico' foi condenada pela Justiça cearense a quatro anos e seis meses de reclusão. Rosangela foi presa em julho de 2021, na zona rural da cidade de Quixadá. Pouco mais de dois anos após a captura, veio a sentença proferida pelos juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas.

Conforme a acusação, a mulher costumava expor nas redes sociais fotos em posse de armas de fogo, "bem como frases relacionadas à facção GDE". Quando presa, já na delegacia ela teria dito que pertencia à facção, tendo como função comercializar drogas e que seu nome de batismo era 'Rainha do Tráfico'. A reportagem não localizou a defesa da condenada. 

Conforme sentença proferida no último dia 30 de setembro, não houve provas suficientes para condenar Rosangela foi tráfico de drogas. A ré foi concedido direito de recorrer em liberdade, "tendo em vista que se encontra em prisão domiciliar desde meados de 2021, não tendo o benefício sido revogado, bem como por não se encontrarem presentes motivos para sua custódia cautelar, razão pela qual revogo sua prisão domiciliar e qualquer outro tipo de medida cautelar eventualmente em vigor, devendo a Secretaria de Vara expedir o competente alvará de soltura, devendo, ainda, a ré comparecer à Central de Alternativas Penais para retirada da tornozeleira eletrônica".

Veja também

APREENSÃO DE CELULAR REVELOU ESQUEMA

No dia 20 de julho de 2021, policiais abordaram a suspeita. A mulher teria desacatado os agentes, "proferindo contra eles palavras de baixo calão", agindo de forma agressiva 

"Em face do desacato sofrido, foi dado voz de prisão à transgressora, instante em que esta, afirmando que os policiais não apreenderiam o seu celular, arremessou o aparelho e, logo após, apanhou uma estaca de uma cerca, como forma de resistir à prisão, tendo, inclusive, lesionado um dos agentes com o objeto. No mesmo contexto fático, a acusada afirmava a todo momento ser integrante da facção criminosa GDE. Em seu interrogatório policial, a acusada confessou fazer parte da GDE, sendo responsável pelo tráfico de drogas, vendendo maconha e cocaína, tendo o nome de batismo na facção de "Rainha do Tráfico", sendo que os três riscos em suas sobrancelhas eram, também, em alusão à referida entidade criminosa. Por fim, a acusada relatou, também, que fazia uso de armas de fogo para realizar cobranças do tráfico de drogas"
MPCE, em denúncia

Foi pedida e autorizada a quebra de sigilo de dados do celular da suspeita. Nas redes sociais dela, foram encontradas fotos e frases relacionadas a uma facção.

Consta nos autos que a suspeita disse ter sido batizada na facção no começo de 2021. "Afirmou, ainda, que paga a "caixinha" (tipo de mensalidade que faccionados pagam para as lideranças da organização criminosa), no valor de R$ 50, mensais, sendo que sua função dentro da orcrim seria traficar drogas. Por fim, relatou, também, que usa três cortes nas sobrancelhas em alusão à GDE".

Quando foi depor na Justiça, negou integrar facção e disse não se recordar do depoimento na delegacia.

No entanto, o setor de inteligência da Delegacia Regional de Quixadá já havia elaborado relatório técnico de análise das redes
sociais da acusada.

"O interrogatório em juízo é confuso e desprovido de credibilidade e razoabilidade, ao contrário daquele prestado no inquérito policial, que revela riquezas de detalhes. Assim, diante dos elementos de informação do inquérito policial, dos depoimentos judiciais dos policiais civis que efetuaram a prisão, do relatório de inteligência das redes sociais da acusada, do interrogatório judicial extremamente frágil e sem credibilidade, entendo que a materialidade e autoria do crime de integrar organização criminosa estão devidamente comprovadas, como bem entende a jurisprudência", consideraram os juízes para a sentença.

 

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.
Assuntos Relacionados