Quem são os homens que vão a júri por mortes de três policiais militares na Vila Manoel Sátiro
Um terceiro acusado pelo crime foi solto e não irá a júri popular
O júri dos acusados pelas mortes de três policiais militares, em Fortaleza, se aproxima. Lucas Oliveira da Silva e Charlesson de Araújo Souza vão sentar no banco dos réus e serem submetidos a julgamento nos próximos dias 1º, 2 e 3 de agosto.
A data foi agendada na última semana, no dia 5 de junho, quase cinco anos após o triplo homicídio. As vítimas Antônio César de Oliveira Gomes, João Augusto de Lima e Sanderley Cavalcante Sampaio estavam em um bar no cruzamento das Ruas Padre Arimatéia e São Manoel, na Vila Manoel Sátiro, quando foram assassinadas a tiros.
A dupla segue presa. Em maio deste ano, a juíza da 5ª Vara do Júri manteve a prisão contra Lucas alegando que o réu representa risco à ordem pública "em razão da gravidade do delito perpetrado, evidenciado pelo modus operandi empregado, em concurso de agentes, todos armados, efetuaram diversos disparos de arma de fogo em estabelecimento comercial em horário de movimento, atingindo, fatalmente, três policiais militares".
Um terceiro acusado pelo crime foi solto e não irá a júri popular.
Em 2ª instância a Justiça impronunciou Rafael Mendes Almeida, com decisão baseada em falta de indícios suficientes que apontem a culpa dele.
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DENÚNCIA
Em dezembro de 2018, o Ministério Público do Ceará (MPCE) apresentou denúncia relacionada ao triplo homicídio. Ainda no mesmo mês, a acusação foi recebida na 5ª Vara do Júri.
No decorrer do processo, o órgão acusatório fez o aditamento da denúncia apontando que ao fim da instrução "se esvaeceram as suspeitas iniciais de que os denunciados Lucas e Rafael tenham participado, precisamente, dos atos de execução, muito embora ainda presentes elementos no sentido de que, de outro modo, tenham colaboraram para os homicídios".
No aditamento, o MP expôs que a dupla teria participado do planejamento da ação criminosa e que Charlesson não teria participado do homicídio: "permanece íntegra, entretanto, seja quanto aos denunciados Lucas e Rafael, seja quanto ao acusado Charlesson, a imputação inicial de envolvimento deles no delito conexo de organização criminosa armada".
MOTIVAÇÃO DO CRIME
Consta na denúncia que um quarto PM, Juciano de Lima Barbosa, alugava um imóvel para o pai do denunciado Charlesson. O militar teria informado que pai e filho precisariam se mudar, devido ao suposto envolvimento do acusado em uma facção.
A ordem de despejo gerou um desentendimento entre o suspeito e o PM. A informação teria chegado ao conhecimento das lideranças do grupo criminoso.
Em julho, Juciano foi morto, fato que teria desencadeado represálias na região. Um dia antes do triplo homicídio, outro homem foi assassinado, gerando a suspeita por parte dos denunciados que o crime teria sido praticado por PMs em vingança à morte do colega de farda.
A facção teria ordenado o triplo assassinato ao saber que agentes da Segurança Pública estavam em um bar, almoçando: "nas diligências realizadas, foi possível identificar e localizar os denunciados, e, com eles, feita a apreensão inclusive de armas, munições, drogas e outros objetos, que levaram à prisão, simultaneamente, por outros crimes não conexos".
As vítimas foram executadas quando um carro, modelo Voyage preto, chegou com os suspeitos já efetuando os disparos. Na época, o Comando Geral da Polícia Militar no Ceará decretou três dias de luto e o então governador do Ceará, Camilo Santana autorizou uma força-tarefa para prender os responsáveis pelo crime.