Processo que apurou corrupção no Sistema de Justiça no CE resulta em penas de 2 anos e absolvições

Seis réus foram condenados e seis, absolvidos completamente das acusações. Entre os réus julgados, estão cinco advogados (dos quais apenas um foi condenado)

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
O colegiado de juízes que atua na Vara de Delitos de Organizações Criminosas entendeu que havia provas para condenar apenas seis réus
Legenda: O colegiado de juízes que atua na Vara de Delitos de Organizações Criminosas entendeu que havia provas para condenar apenas seis réus
Foto: Natinho Rodrigues

Seis acusados de integrar um esquema criminoso de corrupção no Sistema de Justiça no Ceará foram condenados, enquanto outros seis réus foram totalmente absolvidos, em decisão da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Ceará, no último dia 22 de maio. As penas dos réus condenados foram de, no máximo, 2 anos e 6 meses de reclusão.

Entre os réus julgados, estão cinco advogados (dos quais apenas um foi condenado). O grupo foi alvo da Operação Rábula, deflagrada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) em 2019, por suspeita de corromper servidores e outros funcionários do Poder Judiciário no Ceará para obter favorecimento na tramitação de processos - inclusive ações contra membros de facções criminosas.

O colegiado de juízes que atua na Vara de Delitos de Organizações Criminosas entendeu que havia provas para condenar apenas seis réus, por crimes como corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência e exploração de prestígio.

Entretanto, os mesmos seis réus foram absolvidos por outros crimes, enquanto outros seis acusados foram absolvidos de todas as acusações, por falta de provas, segundo a sentença. Outros acusados de integrar o esquema criminoso respondem a outros processos criminais.

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Confira as decisões sobre os réus:

  • Cil Farney Soares dos Santos - condenado a 2 anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de exploração de prestígio. Absolvido dos crimes de corrupção ativa, tráfico de influência, falsidade ideológica, fraude processual e integrar organização criminosa;
  • Sandra Lopes Ferreira - condenada a 2 anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de tráfico de influências. Absolvida do crime de integrar organização criminosa;
  • Francisco Lindoval Diógenes de Lima - condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de tráfico de influências. Absolvido do crime de integrar organização criminosa;
  • Hélio Nogueira Bernardino (advogado) - condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de exploração de prestígio. Absolvido dos crimes de tráfico de influência, corrupção ativa e de integrar organização criminosa;
  • Antônio Elton de Oliveira Lima - condenado a 2 anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de corrupção passiva. Absolvido dos crimes de corrupção ativa e de integrar organização criminosa;
  • Joaquim Manuel Sampaio Gomes - condenado a 2 anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de corrupção ativa. Absolvido do crime de integrar organização criminosa;
  • Paulo Sérgio Ribeiro de Souza (advogado) - absolvido dos crimes de exploração de prestígio e integrar organização criminosa;
  • Fabíola Joca Noleto (advogada) - absolvida dos crimes de corrupção ativa e integrar organização criminosa;
  • Luciano Firmino Bernardo Júnior - absolvido dos crimes de corrupção passiva e integrar organização criminosa;
  • Juliane da Costa Negreiros (advogada) - absolvido dos crimes de falsidade ideológica, fraude processual e integrar organização criminosa;
  • Francisco Santorélio da Costa Pontes - absolvido dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e integrar organização criminosa;
  • Ilonius Máximo Ferreira Saraiva (advogado) - absolvido dos crimes de corrupção ativa e de integrar organização criminosa.

O advogado Paulo Pimentel, que representa a defesa dos réus Fabíola Noleto e Hélio Bernardino, disse que, "em princípio (eles) estão satisfeitos com a decisão exarada, notadamente a absolvição total de Fabíola, contudo, confiante firmemente que em grau de recurso a absolvição total de Hélio seja completa. Confio sempre no Poder Judiciário Cearense. A Justiça nunca falta", destacou.

As defesas dos demais envolvidos não foram localizadas pela reportagem ou não enviaram manifestação até a publicação desta matéria.

O que dizia a investigação

A Operação Rábula foi deflagrada pelo MPCE e pela SSPDS, no dia 2 de agosto de 2019, para cumprir 15 mandados de prisão (sendo oito preventivas e sete temporárias) e 25 mandados de busca e apreensão, que foram cumpridos em residências e escritórios de advocacia, em Fortaleza, Caucaia e Maracanaú.

As investigações policiais apontaram que Cil Farney Soares dos Santos, apesar de ser auxiliar de advogado, era o líder da organização criminosa, sendo responsável por cooptar novos clientes, repassar para os advogados e negociar o pagamento de propina junto ao preso ou familiares dos mesmos. 

Foi isso que inspirou o nome da Operação, já que o termo 'Rábula' significava, originariamente, o mau advogado, aquele que fala muito e sabe pouco, que é charlatão. Posteriormente, perdeu a significação pejorativa e passou a indicar o advogado que não era detentor de formação acadêmica. Cil Farney, inclusive, se autoproclamava como "Doutor Resolve".

"Chegaram informações de inteligência com relação à atuação de auxiliares de advogados que atuavam no fórum, na tentativa de corromper servidores, estagiários, terceirizados, para que houvesse facilitação na tramitação de processo, tentando burlar a distribuição de processos, adiantar a realização de audiências de custódia, furando fila, através de atos não publicáveis, como fraudes de documentos públicos, cartas de emprego, na tentativa de favorecer a progressão de regime de presos", definiu o coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) à época, o promotor de Justiça Rinaldo Janja.

A denúncia do Gaeco narra ainda que "em inúmeras vezes, o Rábula e seu grupo criminoso cooptava seus clientes dentre infratores com processos em trâmite judicial, prometendo influir na atuação de servidores públicos como forma de obtenção de decisões favoráveis aos interesses postulados. Negociava o pagamento de propina a funcionários da Justiça e para tanto exigia dos familiares dos presos quantias a serem desembolsadas em prol do esquema criminoso". 

"Como faltava-lhe qualificação profissional, laborava para advogados integrantes da organização criminosa, os quais detinham ciência e compartilhavam dos desígnios criminosos do Rábula, materializando os pedidos juntos as esferas administrativas e/ou judiciais", completa a denúncia.

A ligação entre os advogados e os servidores beneficiava membros de facções como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC), suspeitos de crimes como homicídios, tráfico de drogas e roubos, segundo a investigação.

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