MPCE recorre de decisão do STJ de trancar ação penal contra Wesley Safadão e Thyane Dantas
O casal e uma funcionária do cantor foram denunciados pelos crimes de peculato e corrupção, por cometer irregularidades na vacinação contra Covid-19, e recorreram à Instância Superior
O Ministério Público no Ceará (MPCE) recorreu, nesta segunda-feira (25), da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de trancar a ação penal contra o cantor Wesley Safadão, a sua esposa e influenciadora digital Thyane Dantas e a ex-produtora do artista Sabrina Tavares. O trio foi denunciado pelos crimes de peculato e corrupção, por cometer irregularidades na vacinação contra Covid-19.
O Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim), do MPCE, interpôs um recurso de Agravo Regimental, baseado no artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), com o objetivo de "reformar os termos da respeitável decisão monocrática, proferida nos autos do Recurso em Habeas Corpus interposto pelos agravados".
O Ministério Público requereu que o eminente ministro relator no âmbito do STJ com base naquele dispositivo reforme a decisão ou, caso contrário, leve-a ao exame do órgão colegiado."
A decisão por trancar a ação e arquivar a investigação do Ministério Público do Ceará foi proferida pelo STJ no último dia 13 de abril. A defesa do trio recorreu à instância superior após a apuração do crime ser reaberta devido a uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Wesley, Thyane, Sabrina e a servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza (SMS), Jeanine Maria Oliveira, foram denunciados pelo MPCE, em fevereiro deste ano, pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada. A defesa dos acusados acredita que, com a decisão do STJ, "a justiça e a legalidade foram devidamente restabelecidas".
Não há como apagar o quão lamentável foi o espetáculo midiático promovido pelo Ministério Público cearense, fato que causou sérios prejuízos à imagem e à honra de Wesley, Thyane e Sabrina", afirmou o advogado à época.
A defesa dos acusados também sustentou que "a acusação foi motivada em suposições que sequer constituem crime, o que por si só já configura um excesso flagrante por parte do Ministério Publico, tendo a decisão do Superior Tribunal de Justiça nada menos que reconhecido essa situação de abuso de poder".
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Denúncia do Ministério Público
De acordo com a denúncia do MPCE, no dia 08 de julho de 2021 Wesley Safadão, Thyane Dantas e Sabrina Brandão receberam a primeira dose da vacina da Covid-19, que deveria ser aplicada no Centro de Eventos do Ceará. A recorrida Thyane Dantas de Carvalho não possuía sequer agendamento.
No dia em que Wesley e Sabrina foram agendados, o trio compareceu a um shopping no bairro Jóquei, em Fortaleza, e foi vacinado com a dose única da vacina Janssen. "Constatou-se que o recorrido decidiu não se vacinar no Centro de Eventos em virtude de ali ser ministrada a vacina AstraZeneca, que, além de necessitar de duas doses, ainda não era homologada nos Estados Unidos, onde o artista possuía uma agenda de shows", afirma a nota do MPCE.
Ao longo da investigação, o Ministério Público verificou que Wesley e Thyane, moradores do bairro Porto das Dunas, em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), foram cadastrados no sistema Vacine Já como se fossem moradores de Fortaleza. Já Sabrina era residente em Recife e, mesmo assim, se cadastrou como moradora do bairro Jóquei Clube, na Capital.
Para alcançar o objetivo, Wesley e Sabrina entraram em contato amigos, que acionaram políticos, que por sua vez acertaram com Jeanine Maria Oliveira, funcionária do setor de logística de vacinas, para o trio ser vacinado com Janssen, no shopping.
O MPCE conclui que, em vez de irem diretamente ao local de vacinação, Wesley e Thyane aguardaram no estacionamento do shopping, para serem vacinados sem passarem por triagem e conferência de documentos.