Membros de facção que expulsavam moradores em Fortaleza são condenados ao total de 37 anos de prisão

Conforme a sentença, dois homens e duas mulheres cometiam crimes no Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no bairro Jangurussu

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
A investigação policial apurou que Christiano, como liderança local da facção, ordenava a expulsão de moradores do Residencial
Legenda: A investigação policial apurou que Christiano, como liderança local da facção, ordenava a expulsão de moradores do Residencial
Foto: Natinho Rodrigues

Quatro integrantes de uma facção criminosa cearense, acusados de expusar moradores de suas residências em um conjunto habitacional de Fortaleza, foram condenados pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas, da Justiça Estadual, a um total de 37 anos de prisão - se somadas as penas individuais.

A sentença foi proferida no dia 15 de fevereiro deste ano e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (9). Os réus, dois homens (inclusive um líder da facção na região do Conjunto Palmeiras) e duas mulheres, haviam sido presos pelo 30º Distrito Policial, da Polícia Civil do Ceará (PCCE) em novembro de 2019.

Conforme a sentença, Christiano Moreira de Araújo, Marcos Renan Monteiro Silva, Daniele Costa Santos e Antônia Rafaela Gomes da Silva, integrantes de uma facção de origem cearense, cometiam crimes no Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no bairro Jangurussu. Eles negaram as acusações, durante o processo criminal.

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A investigação policial apurou que Christiano, como liderança local da facção, ordenava a expulsão de moradores do Residencial, além de ser o encarregado de cobrar a "caixinha" (espécie de mensalidade) dos demais integrantes da organização criminosa na região.

Uma das vítimas das expulsões seria um acusado pela facção de "molestar" uma adolescente. Ele contou à Polícia Civil que foi raptado e "julgado" pelo grupo criminoso em um "tribunal do crime" - quando sofreu agressões e ameaças. O homem acabou liberado, mas teve de deixar o condomínio.

Os apartamentos aparecem totalmente revirados e praticamente vazios. Todos os pertencentes das vítimas foram levados pelos criminosos. Friso aqui a imagem em que mostraa porta de um dos imóveis arrombada, inclusive com a grade de ferro extremamenteamassada, o que demonstra a forma violenta em que se davam essas expulsões de moradores."
Vara de Delitos de Organizações Criminosas
Em sentença

Christiano e a sua companheira, Daniele, foram presos no dia 8 de novembro de 2019, em um apartamento do Conjunto Habitacional, onde a Polícia também encontrou documentos de vítimas das expulsões de outros imóveis. Na sequência, outro casal, Marcos e Antônia, apontados como executores das ordens (o homem inclusive realizava pichações para a facção), também foram detidos.

"Vale destacar que todas as provas inquisitoriais que apontaram os denunciados como integrantes da organização criminosa em análise foram devidamente corroboradas em juízo pelos depoimentos dos policiais militares e pelas vítimas em sede policial. Feitos esses apontamentos, temos que embora os acusados neguem as versões apresentadas pelos agentes que efetuaram suas prisões em flagrante, certo é que as provas dos autos não comprovam tal assertiva", conclui a sentença.

Christiano Moreira de Araújo, Marcos Renan Monteiro Silva, Daniele Costa Santos e Antônia Rafaela Gomes da Silva foram presos em novembro de 2019
Legenda: Christiano Moreira de Araújo, Marcos Renan Monteiro Silva, Daniele Costa Santos e Antônia Rafaela Gomes da Silva foram presos em novembro de 2019
Foto: Reprodução/ Polícia Civil

Confira as penas individuais:

  • Antônio Rafaela Gomes da Silva - 10 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, com direito de recorrer em liberdade. Condenada pelos crimes de organização criminosa, esbulho pocessório (invadir propriedade alheia), constrangimento ilegal e sequestro e cárcere privado.
  • Christiano Moreira de Araújo - 9 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. Condenado pelos crimes de organização criminosa, esbulho pocessório (invadir propriedade alheia), constrangimento ilegal e sequestro e cárcere privado.
  • Daniele Costa Santos - 9 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, com direito de recorrer em liberdade. Condenada pelos crimes de organização criminosa, esbulho pocessório (invadir propriedade alheia), constrangimento ilegal e sequestro e cárcere privado.
  • Marcos Renan Monteiro Silva - 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. Condenado pelo crime de organização criminosa.

Réu recorre de condenação

Um dos réus já recorreu à Segunda instância (o Tribunal de Justiça do Ceará - TJCE) da sentença condenatória da Primeira Instância. A defesa de Marcos Renan Monteiro Silva ingressou com Recurso de Apelação no dia 21 de fevereiro deste ano.

De acordo com o Recurso, a prisão de Marcos Renan foi "indevida", baseada apenas em depoimentos de adolescentes infratores, "sem nada comprovar". E deveria ter sido ofertada a opção de pagamento de fiança para restituir sua liberdade, na prisão em flagrante.

Assim, o réu apesar de ter respondido por outros processos criminais nenhum deles está relacionado a organização criminosa, não havendo nenhum indício razoável de que seja integrante de facção criminosa, devendo ter a liberdade restituída ainda que seja através de monitoramento eletrônico ou decretação de sua liberdade provisória através da fiança ou sem ela."
Defesa do réu
Em Recurso de Apelação

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