Justiça mantém regime semiaberto para delegado da Polícia Civil condenado por agredir mulher no CE

Paulo Hernesto foi sentenciado à pena de 9 anos e 6 meses de detenção e à perda do cargo público de delegado, em julho deste ano. Defesa irá recorrer da condenação

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
Agressão contra mulher foi registrada por populares em Aurora
Legenda: Agressão contra mulher foi registrada por populares
Foto: Reprodução/Redes sociais

Condenado por agredir uma mulher e cometer outros crimes em uma briga de trânsito, o delegado da Polícia Civil do Ceará (PCCE) Paulo Hernesto Pereira Tavares deve continuar a cumprir a pena de 9 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto, por decisão da Vara Única da Comarca de Aurora. O Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu o cumprimento em regime inicialmente fechado, mas a Justiça Estadual acolheu a versão da defesa e manteve a decisão inicial, no último dia 6 de agosto.

Paulo Hernesto foi sentenciado à pena de detenção e à perda do cargo público de delegado, pelo cometimento dos crimes de lesão corporal (três vezes), calúnia, ameaça, resistência e desacato - previstos pelo Código Penal Brasileiro (CPB) - além de dirigir sob efeito de álcool, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A sentença foi proferida no dia 18 de julho deste ano.

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Nos Embargos de Declaração apresentados à Justiça no dia 23 de julho, o Ministério Público argumentou que o Código Penal prevê o regime inicial fechado para penas superiores a 8 anos de detenção. 

"A previsão não afasta as hipóteses de concurso de crimes, de modo que mesmo sendo os crimes punidos com detenção o somatório das penas (de detenção), em concurso, desde que ultrapasse 8 anos de pena, deve ter o regime inicial fechado, uma vez que a lei não diferencia a natureza das penas (detenção ou reclusão) para o caso de o somatório das penas ultrapassar 8 anos de pena privativa de liberdade", alegou o MPCE.

A defesa de Paulo Hernesto Pereira Tavares, representada pelos advogados Artur Feitosa Arrais Martins e Rogério Feitosa Carvalho Mota, apresentou Contrarrazões aos Embargos de Declaração, em que rebateu que o Ministério Público "invocou equivocadamente uma regra aplicável à fase de execução penal, e não ao de estabelecimento do regime inicial de cumprimento de pena, fixado em sentença".

Veja o vídeo da agressão:

A Vara Única da Comarca de Aurora rejeitou o pedido do Ministério Público e citou o Artigo 33 do Código Penal, que define que "a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado". O juiz concluiu que é "legítimo, portanto, o estabelecimento do regime inicial de cumprimento no semiaberto".

Sobre a condenação à detenção e à perda do cargo, os advogados Artur Feitosa e Rogério Feitosa Mota afirmaram à reportagem que "a defesa já interpôs recurso de apelação, em que esperam e confiam que a sentença seja revista pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará".

Apesar de ter sido condenado à perda do cargo de delegado pela Justiça Estadual, Paulo Hernesto não teve a demissão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Na última publicação com o nome do servidor público, em 26 de julho deste ano (após a decisão judicial), a Superintendência da Polícia Civil publicou o pagamento de mais de R$ 1,2 mil para o delegado, por 19 diárias no Município de São João do Jaguaribe (entre 25 de outubro e 24 de novembro do ano passado), para onde ele foi deslocado "com a finalidade de realizar força-tarefa para dar andamento nos Inquéritos Policiais que tramitam naquela delegacia".

Como aconteceram os crimes

Paulo Hernesto Pereira Tavares foi preso em flagrante pela Polícia Militar, no Centro de Aurora, no dia 11 de novembro do ano passado, sob acusação de dirigir alcoolizado, agredir uma mulher e um adolescente e cometer outros crimes. 

O delegado chegou a ser solto em audiência de custódia no dia seguinte, mas voltou a ser preso no dia 24 de novembro último, por suspeita de manipular testemunhas do caso e atrapalhar a investigação policial. No dia 2 de abril deste ano, ele foi solto pela Justiça Estadual, que entendeu que o réu não atrapalharia mais o processo criminal.

No dia da série de crimes, Paulo Hernesto saía de uma festa, na madrugada, quando perseguiu com o seu carro um adolescente que trafegava de bicicleta. O delegado perdeu o controle do veículo, se envolveu em um acidente e desceu do automóvel, quando começou a confusão.

Uma mulher foi agredida com um tapa no rosto, que foi filmado por testemunhas. Outras pessoas disseram que foram perseguidas e ameaçadas pelo delegado da Polícia Civil. 

A Polícia Militar foi acionada para a ocorrência, e os policiais militares foram desacatados. Ao ser conduzido até a delegacia, Paulo Hernesto ainda teria ameaçado um advogado que estava no local e o chamado de "advogado de bandido".

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