Justiça mantém prisão de gaúcho acusado de matar mulher e filha em Paracuru
Homicídios ocorreram após uma discussão do casal. Na ocasião, ele efetuou um disparo contra a esposa e em seguida na filha, que dormia
Escrito por
Redação
,
O gaúcho Marcelo Barberena Moraes, acusado de matar a esposa e a filha de oito meses, em Pararacuru, no litoral cearense, teve negado o pedido de revogação da prisão preventiva. A decisão foi proferida, nesta terça-feira (27), pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, e teve a relatoria do desembargador Mário Parente Teófilo Neto.
“A prisão processual do acusado se mostra necessária para resguardar a ordem pública, em razão da gravidade e intensidade do dolo com o que o crime descrito na denúncia fora praticado e a repercussão que o delito causou no meio social, mostrando insuficientes quaisquer outras medidas, inclusive de maneira cautelar, diversa da prisão”, declarou o magistrado.
Relembre o caso
A contadora Adriana Moura de Pessoa Carvalho Moraes, de 38 anos de idade e sua filha, Jade Pessoa de Carvalho Moraes, de oito meses, foram encontradas mortas, no quarto, na manhã do dia 23 de agosto de 2015. Barberena é acusa Na ocasião, utilizando revólver calibre 38, ele efetuou um disparo contra a esposa e em seguida na filha, que dormia.
Mais de um ano depois, o Juízo da Comarca de Paracuru pronunciou o réu, Marcelo Barberena Moraes, para que fosse levado a júri popular. O acusado teve ainda negado o direito de recorrer em liberdade.
Inconformada, a defesa de Marcelo Barberena recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), requerendo a revogação da prisão preventiva, Na ocasião, ele solicitou, ainda, a substituição por prisão domiciliar.
Já em agosto de 2017, o STJ determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, “para que aprecie, como entender de direito, a prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia”. Quanto à prisão domiciliar, o órgão julgador considerou que haveria supressão de Instância e que o pedido deveria ser feito ao Juízo de 1º Grau.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal do TJCE denegou o pedido de habeas corpus. “A negativa do paciente recorrer em liberdade teve como fundamento o modus operandi com o qual o crime foi cometido, indicando a excessiva periculosidade do autor, uma vez que, supostamente, fazendo uso de seu revólver, à queima roupa, efetuou dois disparos, sendo um na esposa e outro na filha que estava dormindo”, explicou o desembargador relator.