Justiça determina que MPCE e CGD apurem denúncia de tortura contra 32 detentos em presídio do Ceará
Conforme relatos dos internos, a sessão de tortura foi comandada por agentes penitenciários em fevereiro de 2019, na CPPL III
O Ministério Público do Ceará (MPCE) e a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) devem apurar denúncia de uma suposta sessão de tortura cometida por policiais penais contra 32 presos da Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) III, em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A determinação do Poder Judiciário Estadual veio neste mês de agosto, após mais de dois anos dos relatos de uma "noite de terror".
Em fevereiro de 2019, o grupo de presos ligados a uma facção criminosa de origem paulista disse ter sido submetido a tortura por parte de agentes penitenciários. Laudos dos exames de corpo de delito detalharam a existência de diversos ferimentos como lesões nas mãos, costas e cabeça que, conforme os internos, teriam sido causados por cassetetes.
No último dia 18, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Itaitinga se manifestou a favor do pedido do Ministério Público e determinou envio de ofício à Promotoria Auxiliar de Execução Penal e Corregedoria de Presídios, em Fortaleza, "para análise acerca de irregularidades cíveis e administrativas em desfavor dos agentes policiais apontados" e solicitação à Delegadia de Assuntos Internos (DAI) "para a instauração de procedimento policial para apurar condutas criminosas supostamente praticadas por agentes penitenciários da CPPL III, de acordo com relato dos autos".
Nesta terça-feira (31) o ato foi disponibilizado para a Delegacia de Assuntos Internos da CGD
Relatos das agressões
Os laudos dos exames de corpo de delito foram assinados por médicos legistas da Perícia Forense do Ceará (Pefoce). Além dos espancamentos, conforme os advogados, os presos passaram quase três meses sem receber visitas dos parentes.
O detento Lindoberto Silva de Castro, acusado de tráfico de drogas no processo originado pela Operação Cardume, da Polícia Federal (PF), e delator de um esquema de extorsão na Polícia Civil, é um dos 32 internos que afirma ter sido espancado. Lindoberto Silva de Castro diz que sofreu agressão por cassetete nas mãos, cabeça e rosto.
O documento relata lesões extensas na face direita, ferida aberta medindo 1 cm na região da cabeça, edema no joelho e nas duas mãos que causam dificuldade de abrir e fechar, além de um ferimento aberto no dedo anular da mão esquerda. Demais laudos indicam lesões semelhantes.
A reportagem apurou que as agressões supostamente aconteceram depois que os internos desobederam os agentes e se amotinaram. "As testemunhas, agentes penitenciários, afirmaram que no dia dos fatos, os internos locados no pavilhão popularmente conhecido como 'passatempo' revoltaram-se contra os agentes por conta de uma possível transferência de detentos de alta periculosidade para a penitenciária de segurança máxima", consta em uma denúncia ofertada pelo MPCE por meio da 2ª Promotoria de Itaitinga, contra os presos.
Após várias tentativas frustradas de fazer com que os apenados obedecessem aos comandos, foi necessário o uso por parte dos agentes penitenciários de uma tonfa e granada, para que fosse possível a entrada dos meses para conter o amotinamento. Ainda assim, os internos agruparam-se no fundo da cela, com punhos cerrados, chamaram os agentes de covardes, vermes e que a família de vocês vai morrer"
Parte dos internos negou em depoimento ter cometido crime de ameaça, motim ou desobediência, e os demais se mantiveram em silêncio. Todos eles se tornaram réus no Judiciário cearense pelo ato.
Na época, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), já sob comando de Luís Mauro Albuquerque, disse que "repudia e não permite qualquer ato que possa violentar a dignidade das pessoas presas em nossas unidades".
Em 2019, a SAP ainda informou que os presos em questão se encontram em pavilhão de segurança máxima com regras que visam garantir a segurança de todos os envolvidos, com visitação dos familiares e acesso normal ao seu corpo de advogados e todas as suas garantias legais e constitucionais garantidas pela legislação, assim como ocorre no sistema penitenciário federal.