Ex-PM ainda não foi julgado por matar homem que pediu 'calma' durante confusão no CE há 18 anos
O acusado foi demitido dos quadros da Polícia Militar, mas responde ao processo criminal em liberdade
Um ex-policial militar ainda não foi julgado por um homicídio ocorrido em 2004 - há quase 18 anos - em Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O acusado foi demitido dos quadros da Polícia Militar do Ceará (PMCE), em um processo administrativo gerado pelo crime, mas responde ao processo criminal em liberdade.
O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, da Justiça Estadual, determinou, no último dia 30 de maio, que o supervisor da Unidade marque uma data para Valdemir da Silva Barbosa, de 43 anos, ser julgado no Tribunal Popular do Júri, após longo imbróglio na ação penal.
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Conforme documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, o julgamento estava marcado para acontecer no dia 27 de setembro do ano passado, mas o magistrado decidiu cancelar a sessão em razão da "pandemia do Covid-19, chegada de nova variante (da doença) e não totalidade de jurados e servidores vacinados com a segunda dose".
Valdemir Barbosa foi pronunciado (isto é, a Justiça decidiu levá-lo a julgamento) em fevereiro de 2015. Entretanto, o acusado recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a anulou, em janeiro de 2016, por entender que a sentença de pronúncia "se mostra absolutamente desprovida de fundamentação no tocante às qualificadoras".
Em setembro de 2018, a Vara de Maracanaú voltou a pronunciar o réu por homicídio qualificado (por motivo futil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima). A defesa do ex-PM recorreu de novo, mas dessa vez a Justiça não aceitou o pedido de anulação da decisão.
Durante o processo, a defesa de Valdemir alegou que o ex-policial militar agiu em legítima defesa e pediu à Justiça o excludente de ilicitude. Ainda segundo os defensores, o cliente não agiu por futilidade, como denunciou o Ministério Público do Ceará (MPCE).
Vítima foi morta em confusão na rua
Valdemir da Silva Barbosa é acusado de matar Francisco Adriano Teixeira da Silva com um tiro, na Avenida Central, em Maracanaú, na madrugada de 25 de outubro de 2004.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará, apresentada em 8 de março de 2005, Francisco Adriano saía de uma festa com amigos, quando outros dois homens começaram a brigar e um deles agrediu uma mulher. O suspeito foi perseguido e se escondeu em uma casa.
O então soldado Valdemir Barbosa, de folga e a paisana, passava pelo local, quando parou o seu veículo para questionar a motivação da movimentação em frente à residência. De acordo com o MPCE, o PM deu um tapa nos peitos de um homem, momento em que Adriano se aproximou e pediu "calma".
Ato contínuo, o delatado, sem que tivesse havido qualquer agressão por parte da vítima, apontou seu revólver em direção à cabeça da vítima e atirou. Após a prática do delito o acusado entrou no carro e empreendeu fuga. O móvel ensejador de tão hediondo crime, decorreu de simples arrogância do acusado, despreparado em sua função policial militar."
Réu foi demitido da Polícia Militar
Valdemir da Silva Barbosa foi demitido dos quadros da Polícia Militar do Ceará, por decisão da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), em julho de 2018. A defesa do policial militar recorreu administrativamente, mas o Órgão rejeito o recurso.
O ex-policial militar ingressou com uma Ação de Reintegração de Função, na Vara Única da Auditoria Militar, em novembro de 2019. A defesa afirmou que, ao fim do processo administrativo, "nada ficou comprovado" e alegou que o cliente tinha "comportamento excelente, com vários elogios por bons serviços prestados à sociedade cearense e à Instituição Polícia Militar, com mais de 15 anos de serviços".
No último dia 8 de junho, a Auditoria Militar julgou improcedente o pedido de Valdemir Barbosa. "A conduta do requerente de efetuar disparo de arma de fogo contrauma pessoa, desarmada, em direção a sua cabeça, de forma desarrazoada, sem qualquer possibilidade de defesa da vítima e que ocasionou a morte da mesma, mostra-se totalmente desarrazoada. Ressalta-se que o autor poderia ter utilizado o uso progressivo da força, outros meios para solucionar o conflito o que não aconteceu no caso concreto, partindo o autor para a arbitrariedade", considerou o juiz