Delegacia Eletrônica é inaugurada

Escrito por Redação ,
O usuário de computador passa a contar, a partir de hoje, com um novo serviço na área da Segurança Pública. Entra em funcionamento a Delegacia Eletrônica. Através do site da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (www.seguranca.ce.gov.br), o cidadão pode prestar queixa à Polícia Civil sem precisar sair de sua casa, do hotel ou do seu local de trabalho. Pode até utilizar o serviço através de um cibercafé ou pelo notebook.

A Delegacia Eletrônica, subordinada à Polícia Civil, vai registrar, inicialmente, ocorrências de menor gravidade, tais como desaparecimento e localização de pessoas, furtos ou extravio de cheques e documentos e ainda furto de telefones celulares, bem como, de veículos.

IMPLANTAÇÃO - A implantação da nova delegacia ocorreu na última sexta-feira, na sede da Superintendência da Polícia Civil, com a presença do Secretário da Segurança Pública, Wilson Nascimento e do superintendente do órgão, José Napoleão Timbó, bem como, diversas autoridades. Na ocasião, o diretor do núcleo de tecnologia da SSPDS, Vasco Furtado, expôs para os presentes como funcionará o novo serviço.

Ao acessar o site da SSPDS, o internauta encontrará uma ‘janela’ intitulada ‘Delegacia Eletrônica’ (à exemplo de outros serviços como: ‘Os Mais Procurados’, ‘Tele-Denúncia’ e ‘Relatório de Ocorrências’). A partir do preenchimento de uma ficha cadastral (com nome, filiação, endereço, número de RG etc), o queixoso descreverá a ocorrência. A ficha será recebida pela Polícia Civil que a processará como um Boletim de Ocorrência (BO) comum. Essa queixa receberá um número e será devidamente checada.

Furtado lembra que a Polícia irá conferir todos os dados cadastrais fornecidos pelo queixoso e adverte que se for constatada que a situação descrita (a ocorrência) é inverídica, o autor pode ser processado pela prática de ‘comunicação falsa de crime’, delito previsto no artigo 340 do Código Penal, com pena de um a seis meses de detenção ou pagamento de multa.

RESPOSTA - Outro dado importante é que o queixoso receberá em seu e-mail a resposta da Polícia acerca do fato. “O usuário pode imprimir o B.O. e este poderá ser apresentado no banco (no caso de cheques extraviados) ou em qualquer outro local ou mesmo numa blitz. O banco, por exemplo, pode consultar o mesmo serviço e este indicará se realmente foi apresentada a queixa e se esta foi colocada no sistema. O B.O. impresso pelo próprio queixoso é tão válido quanto o documento emitido em qualquer delegacia da Polícia Civil”, diz o especialista.

A Delegacia Eletrônica entra em funcionamento a partir das 8 horas desta segunda-feira (19).

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