Empresário acusado de ordenar morte de advogado em Fortaleza vai para prisão domiciliar, decide STJ
O acusado passou 10 meses preso. Dois ex-policiais militares também respondem pelo crime
O empresário Ernesto Wladimir Oliveira Barroso, acusado de encomendar a morte do advogado Francisco Di Agellis Duarte de Morais, em Fortaleza, foi colocado em prisão domiciliar, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após 10 meses preso. Dois ex-policiais militares também respondem pelo crime.
A Quinta Turma do STJ decidiu acatar o recurso em habeas corpus da defesa de Ernesto Wladimir, por maioria, na última terça-feira (23). Os ministros Joel Ilan Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca acompanharam o voto favorável da ministra relatora Daniela Teixeira para acatar o recurso, enquanto apenas o ministro Ribeiro Dantas se posicionou contrário ao pedido.
O Ministério Público Federal (MPF) também emitiu parecer a favor do recurso da defesa, pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
A ministra relatora Daniela Teixeira considerou, no voto, que "a privação cautelar do agravante deu-se para a conveniência da instrução criminal - ameaça às testemunhas, que iria prestar os seus respectivos depoimentos sobre o fato corrido" e citou posicionamento do MPF de que "eventual risco de atrapalhar as investigações, caso existissem, já se encontra superado diante da conclusão do inquérito policial e oferecimento da denúncia em agosto de 2023".
Também foi levado em consideração, conforme o voto, "as condições pessoais favoráveis - primariedade não questionada, sem antecedentes, endereço certo e profissão conhecida -, não evidenciam qualquer perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado".
A defesa de Ernesto Wladimir já tinha tentado a liberdade do cliente na Justiça Estadual e no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mas os pedidos tinham sido negados.
Ex-policiais militares também são réus
O empresário Ernesto Wladimir Oliveira Barroso e os dois ex-policiais militares Glauco Sérgio Soares Bonfim e José Luciano Souza de Queiroz foram presos pela Polícia Civil do Ceará no dia 15 de junho do ano passado, por suspeita de participarem do assassinato do advogado Francisco Di Agellis Duarte de Morais. Mandados de busca e apreensão também foram cumpridos nas residências dos alvos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará contra o trio, que foi recebida pela Justiça Estadual, o empresário Ernesto Wladimir teria encomendado a morte do advogado para se vingar de uma extorsão. Os dois ex-PMs teriam sido contratados para cometer o crime.
Na versão do empresário, dias antes do crime, ele pagou R$ 800 mil para a vítima em troca que ela tirasse do ar reportagens de um portal que colocavam em questão a 'ascensão financeira' de Ernesto: "de acordo com o acusado, as publicações eram um ataque à sua pessoa e levantavam dúvidas quanto a honestidade de seu patrimônio".
O advogado Francisco Di Angelis Duarte de Morais, de 41 anos, estaria sendo monitorado pelos criminosos - inclusive com uso de um rastreador - dias antes do crime.
A reportagem do Diário do Nordeste apurou que policiais civis da 6ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) descobriram que dois homens estiveram, em um carro, no local de trabalho de Francisco Di Angelis, uma torre empresarial no bairro Edson Queiroz, em busca de saber qual era o veículo do advogado, na manhã de 24 de abril deste ano.
Os dois homens informaram a funcionários do empreendimento que tinham interesse em comprar o carro. Um deles foi reconhecido por testemunhas como o ex-policial militar José Luciano Souza de Queiroz - que está preso preventivamente e foi indiciado pelo homicídio ocorrido no dia 6 de maio último.
O advogado foi assassinado em maio deste ano, na porta de casa, no bairro Parquelândia, em Fortaleza. Ele foi surpreendido pela aproximação de uma motocicleta com dois homens, posteriormente identificados como os ex-PMs.
Para o MPCE, "a dinâmica do crime demonstra um meticuloso estudo da vítima, eis que o atirador se deu ao trabalho de efetuar os disparos somente após a vítima desembarcar do veículo, não efetuando disparos diretamente na lataria do carro, assim, evitando que a ação homicida fosse frustrada, caso o veículo fosse blindado".