Chefe de facção que trazia droga da Bolívia para o Ceará e 'laranjas' são condenados a prisão
Pena total dos réus ultrapassou 57 anos de prisão. A quadrilha "lavou" pelo menos R$ 472 mil, segundo as investigações policiais
Um chefe de uma facção criminosa no Ceará, que trazia drogas até da Bolívia, e quatro 'laranjas' de um esquema criminoso de lavagem de dinheiro foram condenados a mais de 57 anos de prisão (se somadas as penas), pela Justiça Estadual. A quadrilha "lavou" pelo menos R$ 472 mil, segundo as investigações policiais.
A sentença foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas na última quinta-feira (23) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (27). O grupo foi condenado pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, conforme as participações individuais, e terá que cumprir as penas inicialmente em regime fechado.
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Confira as penas individuais:
- Cosmo Rosa da Silva: condenado a 7 anos e 4 meses de prisão, por lavagem de dinheiro;
- Hítalo Ferreira Rodrigues: condenado a 14 anos e 9 meses de prisão, por organização criminosa e lavagem de dinheiro;
- Karla Monique da Silva: condenada a 11 anos e 6 meses de prisão, por organização criminosa e lavagem de dinheiro;
- Maria Tamires Bezerra: condenada a 12 anos e 8 meses de prisão, por organização criminosa e lavagem de dinheiro;
- Stefane Monique da Silva: condenada a 11 anos e 6 meses de prisão, por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Conforme a denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosa (Gaeco), do Ministério Público do Ceará (MPCE), os outros quatro acusados realizavam lavagem de dinheiro para Cosmo Rosa da Silva, o 'Gago', que - apesar de ter sido sentenciado com a menor pena - é apontado como um chefe de uma facção carioca no bairro Aerolândia, em Fortaleza.
A investigação da Polícia Civil do Ceará (PC-CE) apontou que 'Gago' importa droga para o grupo criminoso, em Fortaleza. "Ademais, é grande articulador do tráfico interestadual, chegando a realizar tratativas referentes ao tráfico com pessoas de outros países, notadamente com pessoas da Bolívia. O faccionado possui patrimônio elevado com dissonância entre sua renda e seus pertences", detalhou a denúncia.
Maria Tamires teria fornecido um cartão bancário, com o seu nome, para 'Gago' receber dinheiro e sacar R$ 172 mil. E ainda teria emprestado o seu nome para a compra de um caminhão, que o homem utilizaria o transporte de entorpecentes, segundo as investigações.
teriam sido movimentados pelo chefe da facção criminosa, em outra conta bancária, pertencente a Stefane Araújo.
A Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) levantou ainda que Karla Monique seria companheira de Cosmo da Silva, teria conhecimento das atividades criminosas do homem e "detinha a função de ocultar e dissimular valores obtidos nas empreitadas criminosas do tráfico de drogas e da facção à qual pertencem".
Enquanto Hítalo Rodrigues, conhecido como 'Neguinho', seria responsável, dentro da organização criminosa, por efetuar "transações devalores de grande monta, para fins de lavagem de dinheiro". Em uma conversa interceptada pela Justiça, Tamires afirmou que transferiu cerca de R$ 542 mil para 'Neguinho'.
Defesas recorrem de sentença
As defesas dos réus Cosmo Rosa da Silva, Karla Monique da Silva e Maria Tamires Bezerra já informaram à Vara de Delitos de Organizações Criminosas que irão recorrer à Segunda Instância, no caso o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para tentar reverter a sentença condenatória.
Nos Memoriais Finais, antes da sentença, a defesa de Hítalo Ferreira Rodrigues afirmou que "a fundamentação dos memoriais da Acusação está lastreada, unicamente, em elementos produzidos fora do contraditório e da ampla defesa, pois, extraídos, tão somente, durante a fase do inquérito policial".
Já a defesa que representa tanto Karla Monique como Stefane Oliveira Araújo considerou que, "analisando a extensa denúncia e também as 31 páginas das alegações finais do Parquet, é fácil perceber como são frágeis os argumentos da acusação para pedir a condenação da acusada".