Autoridades em alerta para coibir crimes sexuais durante o Carnaval no Ceará

O advogado criminalista Leandro Vasques ressalta que "sem o consentimento ou a anuência da vítima, o apalpar de partes íntimas, por exemplo, ou um beijo forçado (que difere do beijo “roubado”), pode configurar o crime, a depender do caso concreto".

Escrito por Redação , seguranca@svm.com.br
carnaval fortaleza
Foto: Yago Albuquerque

A possibilidade do aumento de registros de crimes sexuais no Carnaval de 2023, no Ceará, chama a atenção das autoridades, que dão início às campanhas preventivas e de conscientização. Abuso, estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual são crimes, com diferentes penas previstas em Lei.

A delegada titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Fortaleza, Eliana Maia Soares, destaca que no Brasil, durante este período festivo aumentam em torno de 20% as denúncias. No Ceará, não há previsão de um percentual exato de acréscimo, mas "nesta época do ano, o índice de crimes contra a dignidade sexual tem uma elevação natural, em virtude da proximidade das pessoas e ingestão de bebida alcoólica comum nesses tipos de eventos. É bom ter em mente o que ultrapassa uma paquera. São vários crimes contra a dignidade sexual que podem acontecer nesse contexto", pondera a delegada.

De acordo com a Prefeitura de Fortaleza, em 2022, o Observatório da Mulher de Fortaleza registrou 234 casos de violência sexual, só na Capital. Já no transporte público, a ferramenta Nina recebeu de setembro de 2022 a janeiro de 2023, pelo Whatsapp (85) 93300-7001, 184 denúncias de vítimas e testemunhas de assédio dentro dos ônibus e paradas de ônibus.

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O ano de 2019 foi o primeiro em que teve o Carnaval com a importunação sexual já configurada como crime. Na data festiva, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) registrou no Ceará dois casos relacionados à Lei 13.718. As ocorrências foram em Aquiraz e Caucaia. Uma das vítimas foi uma criança de 11 anos, e a outra, uma adolescente de 17 anos. Nos demais anos, as comemorações do Carnaval foram interrompidas por conta da pandemia da Covid 19.

GRAVIDADE DAS CONDUTAS

O advogado criminalista Leandro Vasques ressalta que "sem o consentimento ou a anuência da vítima, o apalpar de partes íntimas, por exemplo, ou um beijo forçado (que difere do beijo “roubado”), pode configurar o crime, a depender do caso concreto".

"Nas ladeiras, blocos e cordões Brasil afora, os crimes contra a liberdade sexual podem assumir diversas classificações, devendo cada conduta, a depender da situação concreta, corresponder ao tipo penal mais adequado. O advento da Lei nº 13.718, que incluiu no Código Penal o crime de importunação sexual, (pena de 1 a 5 anos de reclusão) trouxe tipificação mais severa em relação a práticas que anteriormente eram consideradas mera contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Importante, ainda, distinguir as condutas consoante a existência ou não de violência ou grave ameaça, elementos que, quando presentes, podem caracterizar o crime de estupro, com penas de 6 a 10 anos de reclusão", diz Leandro Vasques.

leandro vasques
Legenda: Advogado criminalista Leandro Vasques

Para o também advogado criminalista Afonso Belarmino, as condutas podem ser ainda mais graves: "o assédio, em sentido amplo, pode caracterizar crimes mais graves, como o estupro de vulnerável, com penas de 8 a 15 anos de reclusão. O STJ inclusive fixou a tese de que a prática de ato libidinoso contra menor de 14 anos, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, caracteriza estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal. Nesse contexto, a vulnerabilidade também se verifica por enfermidade ou deficiência mental que retirem da vítima o necessário discernimento para a prática do ato, bem como por qualquer outra circunstância que a impeça de oferecer resistência, a exemplo da embriaguez".

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Legenda: Advogado criminalista Afonso Belarmino

A delegada Eliana Maia acrescenta que "é importante que a vítima não se cale". "A culpa nunca é da vítima. O fato de uma mulher estar em uma festividade, se divertindo, mesmo estando com roupa curta, com batom vermelho... isso não dá direito a ninguém a ultrapassar a barreira do respeito", alerta Eliana Maia.

"Aqui em Fortaleza, a Delegacia de Defesa da Mulher funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Durante o Carnaval estamos preparados para receber essa comunicação de crime e fazer as investigações necessárias. Nas cidades onde não existir Delegacia especializada, qualquer delegacia pode registrar o fato. O importante é que a vítima não se cale. Sempre denuncie, tanto para evitar que o infrator faça outras vítimas, como também é forma de incentivar outras mulheres a denunciar"
Eliana Maia
Delegada titular da DDM Fortaleza

CAMPANHAS

Para este Carnaval, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Secção Ceará lançou campanha: “Nossa luta é contra todo tipo de assédio”. A vice-presidente da OAB-CE e presidente da Comissão da Mulher Advogada, Christiane Leitão, explica que a ideia é lutar contra todo o tipo de assédio para que a folia seja aproveitada de forma segura, respeitosa e sem ultrapassar os limites.

“É sempre importante lembrar que assédio é crime. Temos nos posicionado contra todo o tipo de assédio, principalmente o de cunho sexual, uma forma de violência inaceitável que prejudica a vítima e a todos nós”, afirma Christiane.

A Prefeitura de Fortaleza também orienta mulheres a buscar a rede de proteção para denúncias. Uma ação conjunta entre a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres (CEPPM/ SDHDS), a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), a Guarda Municipal de Fortaleza e a Nina aconteceu nos últimos dias, no Terminal de ônibus do bairro Antônio Bezerra, com a campanha “Não é Não! Assédio não é Legal”.

"Os painéis eletrônicos dos terminais de ônibus vão exibir a campanha de combate ao assédio e informar os canais de atendimento às vítimas", divulgou a Prefeitura.

Ainda no período do pré-Carnaval, o Tribunal de Justiça do Ceará promoveu abordagens sobre a Lei Maria da Penha e outras formas de violência contra a mulher, percorrendo locais de festa, como o Mercado dos Pinhões.

“Durante o período carnavalesco, todos os anos, observamos o aumento expressivo de ocorrências envolvendo violência doméstica. Como se sabe, é comum o uso abusivo de álcool, o que é um potencializador da violência. Além disso, durante os festejos, são recorrentes os casos de importunação sexual. Por isso, passamos a desenvolver ações educativas específicas para essa festividade. Essa é a maior festa popular do Brasil e precisa ser marcada pela alegria e diversão, não pela violência contra a mulher”, enfatizou a juíza do 1º Juizado da Mulher de Fortaleza, Rosa Mendonça.

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