Advogado e bacharel em Direito são absolvidos por apropriação de benefícios previdenciários no Ceará
Já uma mulher que trabalhava como assistente jurídica foi condenada pelo crime. Trio foi preso em operação policial, no ano passado
Um advogado e uma bacharel em Direito (que não tem registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB) foram absolvidos na Justiça Estadual das acusações de se apropriarem de benefícios previdenciários e de cometerem outros crimes, no Interior do Ceará. Já uma mulher que trabalhava como assistente jurídica foi condenada pelo crime.
A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Jaguaruana, no último dia 29 de junho. O advogado Pedro Julião Bandeira Régis Júnnior e a bacharel em Direito Joana Francisca de Abreu foram inocentados dos crimes de apropriação indébita, estelionato, associação criminosa e falsidade ideológica, por insuficiência de provas.
Porém, Joana Francisca foi condenada a 15 dias de prisão pela contravenção penal de exercício irregular da profissão, já que ela foi acusada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) de atuar como advogada, mesmo sem ter o registro da OAB. A Justiça substituiu a pena restritiva de liberdade por uma restritiva de direito, no caso o pagamento de um salário mínimo para uma instituição social.
Enquanto a assistente jurídica Francisca Carla Pinheiro Mendes foi condenada pelos crimes de apropriação indébita e estelionato e absolvida de associação criminosa e falsidade ideológica. Ela teria que cumprir 2 anos e 4 meses de reclusão, mas a Vara de Jaguaruana substituiu cada dia da pena por uma hora de prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de um salário mínimo para uma instituição social.
A defesa do advogado Pedro Julião Júnnior, representada pelos advogados Leandro Vasques e Afonso Belarmino, ressaltou que o próprio MPCE pediu pela absolvição do réu, nos memoriais finais do processo.
“Nesse caso, o advogado Pedro Julião Júnnior, de destacada e inatacável atuação profissional na região, teve a sua reputação indevidamente enlameada por esse episódio, mas agora, com a sua absolvição, é essencial restabelecer a verdade sobre a sua modelar biografia e, com isso, resgatar a dignidade que lhe foi inevitavelmente maculada com a divulgação midiática do caso à época”, pontuou o advogado Leandro Vasques.
“Pedro Julião atuou de forma absolutamente idônea para a obtenção do benefício em questão, o que restou evidenciado por toda a prova testemunhal e documental colhida ao longo do processo. Todos os elementos probatórios reunidos apontaram para o total alheamento do advogado em relação a qualquer irregularidade porventura existente nesse contexto”, complementou o advogado Afonso Belarmino.
A acusada Joana Francisca de Abreu afirmou, por intermédio do advogado Márcio Ferreira de Oliveira, que "a Justiça trouxe de volta a sua dignidade". Já a defesa da ré Francisca Carla Pinheiro Mendes não foi localizada para comentar a decisão judicial.
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Réus foram presos em operação
Os dois suspeitos formados em Direito e a suposta assistente foram presos pela Polícia Civil do Ceará (PC-CE), em uma operação em junho do ano passado, diante da suspeita de se apropriarem de benefícios previdenciários dos clientes, através de retenção de documentos pessoais e até de extorsão contra as vítimas.
Os alvos dos réus, segundo a Polícia Civil, eram pessoas com baixo nível de instrução, em Jaguaruana e municípios vizinhos. Uma das vítimas era parente de uma uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O grupo teria conseguido a concessão de um benefício para o menor, mas não teria repassado os valores retroativos referentes ao recurso.
De acordo com a PC-CE, Joana Francisca buscava vítimas que necessitavam de suporte jurídico para receber os benefícios. Em seguida, Francisca Carla recebia a documentação necessária para fazer as solicitações e acessava o sistema “Meu INSS”. Pedro Julião e outros advogados levavam a causa à Justiça.
Quando o recurso era deferido, o trio se apropriava dos valores retroativos, fazendo rateio do dinheiro. Carla ainda fazia saques bancários indevidos, sem necessariamente repassar o dinheiro para os dois comparsas, informou a Polícia Civil no dia da deflagração da operação.
"Deflui do exame minucioso dos autos que procede a denúncia do Ministério Público em relação à ré Francisca Carla Pinheiro Mendes. A materialidade do delito restou demonstrada através dos depoimentos prestados em sede de instrução criminal, em destaque para as declarações prestadas pela vítima, assim como pela própria confissão da acusada. De igual modo, a autoria do crime de apropriação indébita é inconteste, uma vez que se tata de ré confessa", considerou a Vara Única da Comarca de Jaguaruana.
Quanto à participação dos outros réus no crime de apropriação indébita, a Justiça concluiu que "a instrução criminal não conseguiu demonstrar minimamente a participação destes no crime em análise".