Suspensão de nomeação de concursados vira motivo de impasse político em Quixeramobim; entenda

A polêmica no município gira em torno de um decreto da Prefeitura, com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado, e de uma decisão na Justiça

Escrito por Igor Cavalcante ,
Concurso realizado pela Prefeitura Municipal de Quixeramobim gerou polêmica na cidade
Legenda: Concurso realizado pela Prefeitura Municipal de Quixeramobim gerou polêmica na cidade
Foto: Alex Pimentel

Um concurso realizado no ano passado para a Prefeitura de Quixeramobim virou motivo de impasse no município neste ano. De acordo com o sindicato que representa os servidores da cidade, candidatos aprovados e já nomeados pela antiga gestão tiveram os contratos suspensos em 2021. A Prefeitura usa como base para a decisão um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Contudo, há decisão na Justiça que desautoriza o afastamento dos funcionários, argumentam os servidores. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), nesta segunda-feira (25), se manifestou pela intimação do Município para o cumprimento integral da decisão judicial, "mantendo em exercício os concursados aprovados para ocupar os cargos efetivos dos editais sob discussão, até que se conclua acerca do mérito da presente demanda", conforme parecer do promotor de Justiça Vicente Anastácio Martins Bezerra Sousa.

Lançado em 2019, ainda na gestão do ex-prefeito Clébio Pavone (PP), o edital do certame previa a abertura de 184 vagas, além de 216 para cadastro de reserva. Os salários variam de R$ 998 a R$ 8 mil, com cargos de orientador social, técnico em enfermagem, fiscal de tributos, médicos, advogado e professor, por exemplo.

Teto de gastos 

O impasse no município gira em torno do limite de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a legislação, o Executivo tem como teto para esses gastos 54% da receita corrente líquida. Quando o limite é ultrapassado, a gestão municipal tem oito meses para corrigir a folha. Conforme a Prefeitura, o teto será superado caso haja o incremento dos aprovados na folha de pagamento. 

Segundo Wauires Rodrigues da Silva, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixeramobim, no ano passado, o ex-prefeito Clebio Pavone chegou a resistir em convocar os aprovados. “Usamos um ofício para solicitar a convocação. A Prefeitura tinha mais de mil contratados temporários e quase 600 comissionados, segundo um levantamento que fizemos. Então, em novembro, o prefeito começou a convocar”, disse. 

Após a convocação, segundo relato de Wauires, o TCE emitiu parecer contrário à decisão. “Houve uma manifestação por parte do TCE orientando que a Prefeitura anulasse a publicação”, relatou Wauires. 

“Decido conceder medida cautelar com o fim de determinar que a Prefeitura de Quixeramobim suspenda, na fase em que se encontra, as nomeações (e seus efeitos) dos candidatos convocados nos editais nº 08/2020, 09/2020, 10/2020, 13/2020 e 14/2020, a exceção daquelas diretamente relacionadas à educação e saúde, e eventualmente das nomeações por determinação judicial e outros casos legalmente permitidos”, decidiu o presidente do TCE, Valdomiro Távora, em 18 de janeiro deste ano. 

Suspensão

Dois dias após a medida cautelar, o atual prefeito, Cirilo Pimenta (PDT), emitiu decreto suspendendo os editais. “Muitos dos convocados já estavam no exercício da função, alguns já tinham até recebido pagamento. Sendo que a decisão da Justiça é mais forte que a do TCE, que tem caráter administrativo”, alega o presidente do sindicato. 

A decisão a que Wauires Rodrigues da Silva se refere foi emitida em dezembro do ano passado pela juíza Kathleen Nicola Kilian. “Tem uma decisão liminar da Justiça e é ela que deve prevalecer até que seja julgado o mérito da causa”, defende o presidente do sindicato. Para ele, a decisão do TCE é administrativa e não se sobrepõe à judicial. 

No despacho, a magistrada determina que haja a suspensão provisória dos editais convocatórios "tão somente no que ultrapasse o limite prudencial de despesas com pessoal do Poder Executivo, até a comprovação da adequação destes à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Constituição e às demais normas de direito financeiro".

Ela ainda determina que a Prefeitura apresente dados demonstrando qual corte de gastos ocasionou a possibilidade de despesa para convocação dos concursados, sob pena de multa diária de mil reais.

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