Suspensão de mandato: o que André Fernandes perde e o que ele mantém

O deputado André Fernandes teve o mandato suspenso por 30 dias nesta quinta-feira (20); com isso, ele não poderá realizar nenhuma atividade parlamentar, além de ter o salário e a VDP suspensos durante o período

Escrito por Luana Barros , luana.barros@svm.com.br
André Fernandes tem o mandato suspenso
Legenda: O deputado André Fernandes teve mandato suspenso em votação nesta quinta-feira (20)
Foto: Foto: José Leomar

O deputado estadual André Fernandes (Republicanos) teve o mandato suspenso por 30 dias por quebra de decoro parlamentar. No período, ele terá o salário e a Verba de Desempenho Parlamentar (VDP) suspensos, além de quaisquer iniciativas relacionadas à atividade parlamentar limitadas. As informações são da Procuradoria da Assembleia Legislativa.

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Foram 29 votos favoráveis à punição e apenas 11 contrários. Com a decisão dos colegas, Fernandes não poderá, por exemplo, fazer o uso da palavra nas sessões nem poderá participar das votações. O acesso ao plenário, contudo, não está limitado, desde que aconteça com autorização. 

Além disso, o deputado não poderá apresentar nenhuma proposta à Casa nem poderá interferir nas deliberações nas comissões da Assembleia Legislativa. As prerrogativas asseguradas a ele no exercício do mandato ficam, portanto, suspensas.

Fernandes também terá suspenso o salário, de pouco mais de R$ 25 mil, e a Verba de Desempenho Parlamentar. Estes recursos são destinados, mensalmente, ao custeio dos mandatos dos deputados estaduais. Entre as despesas pagas com o valor estão, por exemplo, custos com transporte, comunicação, eventuais consultorias necessárias ao mandato e mesmo plano de saúde e seguro de vida pessoal. 

Contudo, não fica suspensa a chamada Retribuição de Assessoramento Parlamentar - valor pelo qual são pagos os assessores que atuam no mandato de cada parlamentar. A suspensão de 30 dias de Fernandes também não prevê a substituição de um suplente.