STF quer derrubar os trechos da Lei de Segurança Nacional que contrariam a Constituição

Não há, porém, data para o julgamento no Supremo

Escrito por Redação ,
Fachada do STF.
Legenda: Pontos que poderiam permitir dupla interpretação podem ser derrubados da legislação
Foto: Divulgação / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) avalia banir os pontos da Lei de Segurança Nacional — herança do regime militar — que contrariam a Constituição de 1988. Não há, porém, data para o julgamento.

Segundo o jornal O Globo, os ministros da corte consideram que a regra tem sido aplicada para reprimir a liberdade de expressão e impedir manifestações contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). 

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O veículo apurou que alguns ministros apontam que o Governo Federal tem exagerado na aplicação da lei. A exemplo do que houve com Felipe Neto na última segunda-feira (15).

Ao chamar o presidente de “genocida” pela forma como conduz a crise da saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19, o youtuber foi intimado pela polícia do Rio de Janeiro. 

Outro caso semelhante ocorreu na semana passada, quando manifestantes colocaram cartazes em frente ao Palácio do Planalto com o mesmo adjetivo e foram enquadrados na norma. 

A legislação tipifica como crime contra a segurança nacional as ações que possam "lesar" ou "colocar em perigo" a "integridade territorial e a soberania nacional", "o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito", e "a pessoa dos chefes dos Poderes da União". 

Entram nessas categorias os presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados e do STF. 

Cautelas

Como a Lei de Segurança Nacional é utilizada nos inquéritos dos atos antidemocráticos e fake news, os ministros não querem derrubá-la completamente, mas apenas eliminar os trechos que possam permitir interpretações equivocadas para sua aplicação. 

O QUE É A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL 

Sancionada em dezembro de 1983, ainda no regime ditatorial brasileiro que durou ao todo 21 anos, a lei entende como crime contra a segurança nacional ações que possam "lesar" ou "colocar em perigo" a "integridade territorial e a soberania nacional", "o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito", e "a pessoa dos chefes dos Poderes da União" - ou seja, presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal. 

O vereador Carlos Bolsonaro acabou recorrendo ao artigo 26 da lei nº 7.170, que classifica como crime "caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação", para implicar o youtuber judicialmente. Nesse caso, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão. 

Leia aqui todos os pontos da Lei de Segurança Nacional 

Para o doutor em Direito, Paulo Henrique Blair, da Universidade de Brasília (UnB), a contemporaneidade exige uma mudança no texto da lei. O professor lembra que a instituição da LSN se deu no regime anterior ao que vivemos, portanto, cumprindo um momento de restrições à sociedade, bem distante da nossa realidade que é a de afirmações de direitos fundamentais.  

Blair ressalta que a principal mudança que deve ser implementada à lei é “deixar claro, na redação, que ela não é destinada a proteger a imagem ou a reputação de ocupantes das atividades de poder, e sim destinada à proteção da democracia”.  

O professor, no entanto, entende a necessidade e a importância de uma Lei de Segurança Nacional para qualquer sociedade democrática, pois é através dela, desses mecanismos jurídicos, que a democracia será resguardada. Entretanto, há limites. Sobretudo à Constituição de 1988. 

Felipe Neto x Daniel Silveira  

Há poucas semanas, o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) também foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional. Nesse caso, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão do parlamentar. A Câmara dos Deputados, em votação, manteve a determinação de Moraes. 

O caso, que também tomou grandes proporções no País, no entanto, tem diferenças com o episódio do youtuber Felipe Neto. Enquanto o deputado prometeu dar "socos" em ministros do STF, ou seja, em tom de ameaça aos representantes da Instituição, o empresário disparou críticas ao presidente da República. 

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