Presidente da Câmara, Arthur Lira, desiste de votar PEC da Imunidade no Plenário após impasse
Mudanças previstas na proposta podem dificultar, em alguns casos, a prisão de senadores e deputados
Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, desistiu de votar a PEC da Imunidade no plenário da Casa e agora vai enviar o documento para discussão em comissão especial. Partidos não conseguiram entrar em consenso.
A PEC visa criar novas regras de imunidade parlamentar. Mudanças podem dificultar, em alguns casos, a prisão de senadores e deputados. Alguns partidos se mostraram contrários à maneira como a proposta estava tramitando. As informações são do G1.
Lira tentou, nos últimos dias, articular um consenso entre as legendas. No entanto, alguns partidos não gostaram da tramitação acelerada da PEC. Ela foi apresentada e incluída na pauta do plenário apenas dias após a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).
Uma das principais dificuldades práticas enfrentadas pelo líder do centrão foi o PT. O partido criticava alteração feita pela relatora da PEC, Margarete Coelho (PP-PI), que suprimiu dispositivo sobre a ficha limpa, e queria retirar do artigo de imunidade o trecho que tratava de responsabilização ético-disciplinar de congressistas por seus discursos e votos.
Votação vai pro CCJ
O rito tradicional de uma PEC exige a votação da admissibilidade pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), para avaliar se atende aos princípios constitucionais, e o envio a uma comissão especial, responsável por avaliar o mérito da proposição. Só depois o texto segue para apreciação em plenário. As informações são da Folhapress.
O que diz a PEC
A PEC, de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), proíbe o afastamento de parlamentares do mandato por meio de medida cautelar e estabelece que decisões dessa natureza só poderão ter efeito se confirmadas pelo plenário do STF.
Caso o parlamentar seja preso, ele deverá ser mantido sob custódia da Câmara ou do Senado até que o plenário se pronuncie.
Se a prisão for mantida, a audiência de custódia deverá ser realizada em até 24 horas, e o juiz deverá relaxar a prisão, convertê-la em preventiva, conceder liberdade provisória ou aplicar outra medida diferente. O texto deixa claro ainda que o crime inafiançável deve estar previsto na Constituição.
Além disso, afirma que busca e apreensão contra parlamentares passam a ser decisão exclusiva do STF.