MPCE investiga irregularidades eleitorais relacionadas à pandemia em 20 municípios cearenses

Procedimentos apuram medidas assistenciais atreladas a promoção pessoal de pré-candidatos, conduta proibida pela legislação eleitoral

Escrito por Flávio Rovere ,
Legenda: Promotores têm observado se a prestação de serviços essenciais tem sido usada, por vezes, de forma personalista
Foto: José Leomar

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) está apurando supostas irregularidades eleitorais realizadas em 20 municípios cearenses, no contexto da pandemia do coronavírus. De acordo com o órgão, os procedimentos instaurados investigam propaganda eleitoral antecipada e uso de publicidade institucional para promoção pessoal de gestores públicos em 20 municípios: Acopiara, Aracati, Banabuiu, Beberibe, Catarina, Cedro, Choró, Forquilha, Fortim, Ibaretama, Icapuí, Icó, Ipu, Milagres, Orós, Pires Ferreira, Quixadá, Quixelô, Sobral e Umari. 

Segundo o promotor de Justiça Élder Ximenes, que coordena o Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), a prestação de serviços essenciais tem sido usada, por vezes, de forma personalista, para fortalecer a imagem de pré-candidatos.

“Houve muitas políticas assistenciais, de distribuição de cestas básicas, para as pessoas conseguirem ficar em casa, de distribuição equivalente a merenda escolar, a vale gás, para ajudar as pessoas a sobreviverem, já que todo mundo teve queda de arrecadação, de salário. Mas quando o gestor associa essa política pública à imagem dele, que está se recandidatando, ou à imagem de um futuro candidato, ele está cometendo uma ilicitude eleitoral”, explica. 

Fazer uso promocional pessoal com fins eleitorais é conduta vedada pela Lei 9.504/1997, a Lei de Eleições, que prevê, inclusive, a cassação do registro do candidato ou do diploma do gestor.

“A gente não briga com o que é legitimamente relacionado ao enfrentamento à pandemia. Tem que ajudar o povo, mas de uma maneira impessoal, como um serviço da Prefeitura, do município. Mas já ouvi histórias de que havia gente distribuindo itens já com a fotografia dele (do gestor)”, relata Élder Ximenes. 

O promotor atenta para a criação, em ano de eleição, de serviços não previstos no Orçamento Municipal. “Está chegando perto da eleição, aí o prefeito cria vários programas para distribuir coisas para a população, que só vão durar até o dia da eleição. Aí ele está burlando. Porque se você tem orçamento e estrutura para prestar um serviço à população, você tem que prestar sempre. Você não pode inventar uma política sem mais nem menos”, explica. 

Pré-campanha 

A campanha eleitoral tem início oficialmente no dia 27 de setembro. Até lá, os postulantes aos cargos municipais estão na chamada pré-campanha, que abre espaço para diversos atos de divulgação da pretensa candidatura, mas não permite o chamado “pedido explícito de votos”, que é o uso da expressão “vote em”, ou de “palavras mágicas equivalentes”, como determina a legislação eleitoral.

A multa para propaganda eleitoral antecipada vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Denúncias relativas às eleições podem ser encaminhadas ao e-mail caopel@mpce.mp.br ou feitas na página do MPCE (mpce.mp.br), na opção "fale com a ouvidoria". Denúncias relativas relacionadas ao combate à pandemia podem ser enviadas para o e-mail covid19.denuncia@mpce.mp.br. 

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