Governo envia à Assembleia projeto que regulamenta distribuição de recursos da Lei Aldir Blanc no CE

A medida possibilita a concessão de auxílio emergencial de R$ 600 aos profissionais da cultura autônomos, que não foram contemplados pelo auxílio emergencial geral, além de financiamento de projetos culturais

Escrito por Alessandra Castro ,
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Legenda: Além disso, a Lei também determina que parte dos recursos sejam destinados para a manutenção de espaços culturais, com ou sem fins econômicos, financiamento de editais, chamamentos públicos, cursos, prêmios ou aquisição de bens vinculados ao setor cultural
Foto: Fabiane de Paula

O governador Camilo Santana (PT) enviou à Assembleia Legislativa do Ceará um projeto de lei que regulamenta a distribuição de valores da Lei Aldir Blanc para o setor cultural no Ceará, bem como recursos estaduais do Fundo Estadual da Cultura (FEC). A medida possibilita a concessão de auxílio emergencial de R$ 600 aos profissionais da cultura autônomos que não foram contemplados pelo auxílio emergencial geral e prevê outras ações. A proposta deve começar a tramitar na Casa nesta quinta-feira (27).

Ao todo, a Lei Audir Blanc prevê a destinação de R$ 3 bilhões do Governo Federal para ajudar o setor cultural em todo o País. Desse valor, R$ 138 milhões devem vir para o Ceará, sendo R$ 71 milhões para o Estado e R$ 67 milhões para os 184 municípios cearenses. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual da Cultura, por onde serão transferidos aos entes. A verba ficará separada dos recursos estaduais.

De acordo com a lei federal, o auxílio aos trabalhadores informais deve contemplar três parcelas de R$ 600. A medida foi sancionada no fim de junho pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) após ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. 

Além disso, a norma também determina que parte dos recursos sejam destinados para a manutenção de espaços culturais, com ou sem fins econômicos, financiamento de editais, chamamentos públicos, cursos, prêmios ou aquisição de bens vinculados ao setor cultural.

Veja o que prevê o projeto de regulamentação da Lei Audir Blanc e do FEC:

Auxílio

Para receber o benefício,é necessário ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo e não ter tido rendimento superior a R$ 28,5 mil no ano de 2018. Assim como no auxílio emergencial geral, mães solteiras podem receber até dois benefícios, acumulando R$ 1.200. O benefício deve ser pago pelo Estado aos trabalhadores informais da Cultura, seguindo os critérios estabelecidos pelo Governo Federal.

Editais

Os editais elaborados para contemplar projetos culturais com recursos da Lei Aldir Blanc poderão adotar procedimentos simplificados, como dispensa de plano de trabalho com descrição físico-financeira e de abertura de conta para movimentação específica da verba. No entanto, eles poderão estabelecer prestação de contas.

Já os editais a serem contemplados por recursos estaduais do FEC podem determinar a obrigação de uma contrapartida social, a ser oferecida em forma de bens ou serviços para a população. Essa contrapartida não deve ultrapassar 10% do valor financiado, conforme prevê o projeto de lei.

Além disso, é necessário que os editais estabeleçam a obrigatoriedade de prestação de contas. Programas, projetos e ações culturais desenvolvidas por entidas vinculadas à Secretaria da Cultura do Ceará (Secult-CE) devem ser dispensados da contrapartida para receber o financiamento.

Municípios

Os recursos da Lei Aldir Blanc destinados para os municípios investirem na manutenção do setor cultural devem ser enviados fundo a fundo, seguindo os critérios da lei federal.

O projeto também prevê que órgãos da administração pública municipal possam receber recursos estaduais do FEC. Nesse caso, os beneficiados com a verba deverão arcar, no mínimo, com 20% do valor total do projeto cultural a ser desenvolvido.

Como serão oferecido os recursos

Para concessão dos recursos ao setor cultural, poderão ser utilizados as seguintes modalidades: auxílio emergencial; editais de fomento; prêmios a artistas; financiamento de projetos ou filmes; bolsa de estudo; patrocínio; entre outras. Alguns serão oferecido temporariamente, por meio da Lei Aldir Blanc, outros já serão permantes por meio do FEC.

A Secretaria da Cultura poderá utilizar até 5% da verba do FEC para arcar com despesas administrativas.

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